segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

O direito à vida em primeiro lugar

por Renata Vilhena Silva e Thiago Lopes de Amorim
Apesar de nossa Constituição Federal ser clara em dizer que o cidadão tem assegurado o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção e recuperação da saúde, na prática, infelizmente, isso não tem acontecido. Nem mesmo o serviço particular de saúde tem cumprido com as obrigações contratadas e o Poder Judiciário, que vinha sendo o derradeiro trunfo dos cidadãos nesse ponto, está oscilando em obrigar os planos de saúde a prestarem assistência devida aos seus consumidores. Sendo assim, fica a pergunta: qual é a extensão do direito à saúde e do direito à vida no Brasil?

Em decisão recente e unânime, proferida em processo movido por consumidor, que padece de câncer de laringe, resistente a várias sessões de quimioterapia, contra seu plano de saúde, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enxergou que o prestador de serviços não é obrigado a custear ou fornecer um medicamento receitado pelo médico, caso seja ele importado ou possua comercialização vetada por órgãos governamentais (Recurso Especial nº 874.976).

No acórdão, os ministros justificam sua decisão aduzindo que não pode o Judiciário impor ao plano de saúde que realize ato tipificado como infração de natureza sanitária. Infração sanitária?! É notoriamente equivocado esse entendimento, ainda mais considerando que, em tais casos, o tratamento indicado pelo médico constitui o único método capaz de garantir a integridade física do paciente. Há de se levar em conta também que a importação de remédios para uso próprio está prevista na Resolução 350, de 28 de dezembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, esse entendimento contradiz decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator foi o saudoso ministro Menezes Direito, na qual explicita que o médico é quem decide o tratamento por que passará o paciente, não o plano de saúde (Recurso Especial nº 668.216). Por esse prisma, se existe um relatório médico que ateste que determinado tratamento é indispensável à saúde do segurado, a prestadora terá de viabilizar seu custeio.

Acontece que, amiúde, certo medicamento, por exemplo, mesmo liberado pela Anvisa, cuja eficácia é comprovada no país, fica preso durante anos na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o que demonstra que os trâmites burocráticos regulamentadores do uso de novas drogas não acompanham a celeridade da evolução da medicina. Na visão dos planos de saúde, essa obstrução é suficiente para justificar a não-cobertura de certa droga.

A compreensão do ilustre ministro deve se estender também às indicações off label, ou seja, quando o médico indica um remédio para uma finalidade diversa da estabelecida pelo registro na Anvisa. Nesses casos, que abundam na Justiça brasileira, o argumento usado pelas seguradoras, para restringirem seu fornecimento, é considerar a droga como destinada a tratamento experimental.

O médico, entretanto, só recorre a essa alternativa quando já houve comprovação da eficácia de seu uso para combater a moléstia visada, por meio de estudos científicos já apresentados em congressos ou divulgados em publicações da área. É, em realidade, a última via de que lança mão para salvar a vida de seu paciente.

Em tais situações, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo prega que, se o medicamento já tem o aval da Anvisa e já demonstrou, comprovadamente, bons resultados em outros pacientes, fica descaracterizado seu caráter experimental. Além disso, é praticamente pacífico nesse Tribunal que os contratos de plano de saúde devem atingir a finalidade pela qual foram contratados, ou seja, a efetiva garantia de cobertura aos serviços de saúde. O Código de Defesa do Consumidor continua sendo a base elementar com que os desembargadores fundamentam sua decisão.

Se voltarmos ao texto de nossa Carta Magna, veremos que o artigo 196 impõe ao Estado o dever de garantir serviços de saúde à população. No artigo seguinte, dispõe-se sobre a possibilidade de sua execução ser feita, sob fiscalização e controle do Poder Público, pela iniciativa privada. Nesse contexto, quando um plano de saúde assume a responsabilidade do Estado na prestação de serviços dessa natureza, contrai o papel de importante relevância social, tendo de respeitar as normas de ordem estatal.

Corroborando o que foi dito anteriormente, é válido lembrar que no Direito há uma teoria que trata da perda de uma chance. Ou seja, não se pode subtrair a chance de uma pessoa atingir um determinado objetivo, ainda mais se tratando da possível cura de uma doença. Negar àquele cidadão, consumidor aludido no início deste texto, o tratamento devido, ônus da operadora, é o mesmo que não lhe dar oportunidade para continuar lutando contra a doença que lhe fustiga, ameaçando, sobremaneira, sua vida.

Quando a problemática envolve uma doença grave, em hipótese alguma os referidos entraves deveriam limitar o acesso à saúde. O direito não pode neutralizar-se frente à transformação da medicina, sob pena de sucumbir na garantia de assistência a pessoas extremamente vulneráveis, os enfermos, frente às arbitrariedades das empresas que prestam serviço privado de saúde.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O INTERESSE DO CONSUMIDOR PREVALECE SOBRE O DO PLANO DE SAÚDE.

Segundo dados fornecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), hoje 50 milhões de pessoas utilizam os serviços prestados pelos planos e seguros saúde, este número elevado representa o pavor das pessoas perante o precário sistema de saúde público que é enfrentado em nosso país.
Porém, o que presenciamos ao longo dos tempos, é que os planos e seguros de saúde ao invés de assegurarem a tranqüilidade buscada pelos consumidores no inicio da contratação, vem causando sérios desconfortos aos seus usuários, que em diversos momentos, observam os seus direitos de consumidores serem violados por cláusulas contratuais abusivas.
Hoje, com o grande número de usuários de planos e seguros de saúde, o setor de assistência privada a saúde, vem apresentando um número exorbitante de reclamações e demandas judiciais, que dentre elas podemos citar como assuntos principais, os reajustes abusivos nas mensalidades dos usuários, exclusões contratuais ilegais, prazos de carência em situações de emergência e por fim a mais preocupante, as negativas de fornecimento de guias para exames e internações e cirurgias.
Ocorre, que felizmente os citados abusos cometidos pelos planos de saúde, tem sido devidamente sanados através das mais diversas demandas judiciais, que ao final tem colocado consumidores e planos e seguros de saúde (fornecedores de serviço), em nítido equilíbrio contratual.
Nesse sentido, se posicionou o Tribunal de Justiça de SP, em decisão proferida pelo Desembargador Donegá Morandini, na apelação nº990102362302, que declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento de transplante de medula óssea a uma pessoa portadora de Leucemia, dando assim clara prevalência ao direito à saúde do consumidor perante o interesse financeiro do plano de saúde. 

Dr. Odilon Martins Neto 

O reajuste dos planos de saúde sob a ótica do judiciário:

Uma questão recorrente quem vem afligindo praticamente todos os usuários de planos e seguros de saúde, diz respeito aos constantes e elevados aumentos em suas mensalidades, que na maioria das vezes, ocorre em decorrência dos reajustes que estão previstos em contrato.
Os consumidores em sua maioria, por não possuírem qualquer conhecimento jurídico, firmam contratos de assistência privada à saúde, sem sequer imaginar que a sua mensalidade pode atingir valores elevados em um curto espaço de tempo. Ocorre que tais abusos cometidos pelos planos e seguros de saúde, por muitas vezes tornam insustentável a manutenção da relação contratual, obrigando os consumidores a deixar seus planos em busca de outros que apresentem preços inicialmente mais acessíveis e vantajosos.
Todavia, o que presenciamos na prática é que, passados poucos anos, o consumidor se verá com o mesmo problema anterior, e a sua mensalidade que inicialmente era baixa, já estará atingindo um valor considerado abusivo. Via de regra o citado aumento ocorre em razão dos reajustes contratuais abusivos, que são impostos pela mudança de faixa etária dos consumidores.
Felizmente os consumidores que vem buscando proteção judicial, de certa forma estão obtendo o êxito pretendido, uma vez que de forma concisa, o judiciário vem colocando fim aos citados abusos, fixando assim índices percentuais de reajustes condizentes com a realidade dos consumidores, com a finalidade clara de  restabelecer o devido equilíbrio contratual entre planos e seguros de saúde e os consumidores.
Autoria do texto:
Dr. Odilon Martins Neto
martins_advogado@hotmail.com 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Os médicos e os planos de saúde

Faz cerca de dez anos, entidades médicas nacionais e de São Paulo lançaram uma campanha para alertar os cidadãos sobre os abusos das empresas da saúde suplementar. Com o slogan “Há planos de saúde que enfiam a faca em você e tiram o sangue dos médicos”, publicidades em diversas mídias abriram discussão sobre práticas condenáveis, como as pressões de certas operadoras para os profissionais de medicina reduzirem o pedido de exames, de internações, entre outros procedimentos.

Além da questão da interferência na autonomia da medicina, com evidentes prejuízos e riscos aos pacientes, a campanha denunciava os honorários vis, o descredenciamento unilateral, entre outros problemas. Já estávamos sob a vigência da lei 9656/98. A normatização e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar indicavam, contudo, que o quadro talvez sofresse mudanças.

O tempo passou. Porém, os graves conflitos entre empresas e prestadores de serviços prosseguem. Na falta de uma política de reajuste para os honorários e procedimentos, o trabalho médico foi cada vez mais aviltado. Por outro lado, houve cortes de investimentos irracionais, com perdas importantes nas redes credenciadas; e a prestação da assistência aos pacientes despencou em qualidade.

Hoje, em campanha publicitária, os ginecologistas e obstetras chamam a atenção da população para o caos do setor; e clamam por mais qualidade no atendimento à mulher e pela valorização do trabalho dos médicos. Retratam, enfim, o que acontece em todo o meio. Não há uma só especialidade médica satisfeita com as empresas de saúde suplementar. Ao contrário, a insatisfação é generalizada e, a qualquer momento, pode haver um processo de paralisação ou de descredenciamento em massa, como já se iniciou com os pediatras em vários estados.

Ao tornar públicos tais problemas, os médicos buscam chamar à responsabilidade os agentes do setor. Como faz agora a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, a SOGESP, as demais entidades médicas querem uma saúde suplementar eficiente e eficaz, que garanta aos cidadãos o melhor da medicina.

Anos atrás, ao analisar o problema em sua coluna jornalística, o dr. Dráuzio Varella dizia: “Aos médicos, que atendem a troco de tão pouco, só resta a alternativa de explicar à população que é tarefa impossível trabalhar nessas condições e pedir descredenciamento em massa dos planos que oferecem remuneração vil. É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida...”

Infelizmente, a situação não mudou. Resultado: os médicos anunciam que estão na porta de saída.
Aproveitando esse brilhante artigo de poucas palavras porém muito esclarecedor, convido a população a invocar seus direitos utilizando a justiça. Os Advogados especializados na área na saúde são os maiores aliados dos médicos e em especial dos pacientes. Como Presidente da Ong Portal Saúde, a falta de interesse na divulgação dos direitos portadores de qualquer doença faz parte de uma máfia velada que envolve diferentes segmentos da sociedade: Planos de Saúde, SUS, Estados e Governos, ANS e todos os entes federativos.
Para aqueles que desconhecem, a justiça na área da saúde funciona de forma rápida, hoje é possível resolver um problema em questão de horas, conduto, é importante consultar um profissional especialista. É preciso que todos nós brasileiros façamos um esforço coletivo em lutar pelo que nos é de direito. Não vamos abaixar a cabeça para as constantes negativas dos Planos de Saúde que pagamos mensalmente, com muita dificuldade para obter o mínimo de dignidade humana na hora de maior aflição.  A ONG Portal Saúde disponibiliza atendimento SEM CUSTO para todo aquele que sofre nas mãos de um plano de saúde, consulta para esclarecer todas as dúvidas.

domingo, 16 de janeiro de 2011

O sucesso do fitness na água

Com menos impacto e mais sensação de bem-estar, versões do Pilates, Kick Boxing e capoeira para fazer na piscina conquistam os alunos das academias

Satisfazer o desejo dos alunos por novidades é o maior desafio das academias de fitness no começo do verão. Essa necessidade inaugurou um curioso filão – levar para dentro da água as atividades praticadas em solo. Num primeiro momento, os especialistas ajustaram às piscinas as aulas de bicicleta, step (subir e descer degraus), body jump (minicama elástica), ioga e corrida. Deu certo e, agora, mais modalidades estão ganhando versões aquáticas. Na Bahia, é cada vez mais popular a hidrocapoeira. “Selecionamos os movimentos mais amplos da capoeira para adaptá-la à água. As pessoas adoram”, diz o professor de educação física João Magalhães, da Academia Foca’s, de Salvador. O Pilates também ganhou a sua variação molhada. Andréa Melo, de Juiz de Fora (MG), estudou oito anos para transpor os exercícios com mola e plataforma característicos da atividade para a piscina. “Há mais diferenças: a temperatura da água, por exemplo, tem que ser mais aquecida para facilitar o trabalho muscular”, diz Andréa, autora do livro “Método Pilates na Água”.
Até o kick boxing, definido como luta marcial e também esporte de combate, foi adequado à piscina. “Dá para fazer o trabalho de força e o aeróbico, mas sem suar”, diz a advogada Maria Lúcia Camacho, 54 anos, praticante da atividade na Runner, em São Paulo. Para a sua colega de aula, a socióloga Yara Pinto, 60 anos, mais do que um exercício físico, praticar atividades aquáticas é uma espécie de terapia. “Faço por prazer”, diz.
O poder relaxante da água também é explorado pelas academias. Um exemplo é o acqua zen, oferecido pela Fórmula, em São Paulo. Em sessões de dez minutos, o aluno fica suspenso sobre boias, enquanto faz movimentos e recebe massagens. “Essa pausa serve para descansar os músculos e a cabeça depois da natação”, diz a publicitária Sylvia Hartmann, 30 anos.
Não faltam explicações científicas para o sucesso das modalidades na água. Uma delas é o fato de a piscina ser um ambiente refrescante, pois a transferência de calor do corpo humano é 25 vezes maior na água do que em solo. O bem-estar é ainda maior porque nos sentimos mais leves quando submersos. “Com água à altura dos ombros, temos uma perda aparente de 90% de nossa massa corporal”, afirma Giovana Mazo, do Centro de Saúde do Esporte da Universidade Estadual de Santa Catarina. O resultado dessa mudança é a redução do impacto sobre as articulações, razão pela qual os movimentos sincopados dentro da piscina ganharam a preferência dos idosos, e mais recentemente, dos obesos.

Mais uma vantagem é a pressão exercida pela água. “Ela promove uma melhora significativa na circulação sanguínea”, garante Jomar Souza, da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte. Coração e pulmão, por exemplo, ficam mais irrigados – só neste último órgão, o volume de sangue pode dobrar e a saída de oxigênio para a corrente sanguínea é facilitada. Mais oxigênio no sangue permite fazer o exercício com a mesma intensidade e menos sofrimento. Novas pesquisas também estão mostrando que, ao contrário do que se pensava, a hidroginástica pode servir para emagrecer. Segundo o pesquisador Luiz Fernando Kruel, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para que isso ocorra é necessário aumentar a amplitude e o ritmo dos movimentos. Sua conclusão está baseada em um estudo feito com 23 mulheres durante a prática de atividades aquáticas. “Se a pessoa fica parada e faz movimentos curtos, o gasto é maior em solo”, analisa. “Mas se faz exercício com grandes áreas projetadas, ou seja, abre e fecha braços, estica as pernas, queima mais calorias dentro da água”, ensina Kruel. Hora de preparar sua touquinha.

Associação dos Diabéticos

Por Adriana Leocádio
Nessa minha convivência no mercado da saúde, tenho conversado muito com médicos de diferentes patologias e acabei chegando a triste conclusão que médicos que vivem da clínica particular são aves raríssimas. Mais de 97% prestam serviços aos planos de saúde e recebem valores vergonhosos por consulta. Aqueles que por alguma força do destino conseguiram seu credenciamento junto a alguma operadora de saúde suplementar, pois a maioria que tem qualificação exemplar não consegue fazer parte da lista de credenciados.
Os responsáveis pelos planos de saúde alegam que os avanços tecnológicos encarecem a assistência médica de tal forma que fica impossível aumentar a remuneração sem repassar os custos para os usuários já sobrecarregados. Os sindicatos e os conselhos de medicina desconfiam seriamente de tal justificativa, uma vez que as empresas não lhes permitem acesso às planilhas de custos. Tempos atrás, a Fipe realizou um levantamento do custo de um consultório-padrão, alugado por R$ 750 num prédio cujo condomínio custasse apenas R$ 150 e que pagasse os seguintes salários: R$ 650 à atendente, R$ 600 a uma auxiliar de enfermagem, R$ 275 à faxineira e R$ 224 ao contador. Somados os encargos sociais (correspondentes a 65% dos salários), os benefícios, as contas de luz, água, gás e telefone, impostos e taxas da prefeitura, gastos com a conservação do imóvel, material de consumo, custos operacionais e aqueles necessários para a realização da atividade profissional, esse consultório-padrão exigiria R$ 5.179,62 por mês para sua manutenção.
Por isso, os usuários dos planos de saúde se queixam: "Os médicos não examinam mais a gente"; "O médico nem olhou a minha cara, ficou de cabeça baixa preenchendo o pedido de exames enquanto eu falava”; "Minha consulta durou cinco minutos”.
Voltemos às consultas, razão de existirem os consultórios médicos. Em princípio, cada consulta pode gerar de zero a um ou mais retornos para trazer os resultados dos exames pedidos. Os técnicos calculam que 50% a 60% das consultas médicas geram retornos pelos quais os convênios e planos de saúde não desembolsam um centavo sequer.
É possível exercer a profissão com competência nessa velocidade? Conversando com médicos com experiência de quem atende doentes há quase 40 anos, posso garantir-lhes que não é.
“O bom exercício da medicina exige, além do exame físico cuidadoso, observação acurada, atenção à história da moléstia, à descrição dos sintomas, aos fatores de melhora e piora uma análise, ainda que sumária, das condições de vida e da personalidade do paciente.”
Levando em conta, ainda, que os seres humanos costumam ser pouco objetivos ao relatar seus males, cabe ao profissional orientá-los a fazê-lo com mais precisão para não omitir detalhes fundamentais. A probabilidade de cometer erros graves aumenta perigosamente quando médicos se vêem obrigados a avaliarem quadros clínicos complexos entre dez e 15 minutos. O que os empresários dos planos de saúde parecem não enxergar é que, embora consigam mão-de-obra barata - graças à proliferação de faculdades de medicina que privilegiou números em detrimento da qualidade -, acabam perdendo dinheiro ao pagar honorários tão insignificantes: médicos que não dispõem de tempo a "perder" com as queixas e o exame físico dos pacientes, pedem exames desnecessários. Tossiu? Raios X de tórax. O resultado veio normal? Tomografia computadorizada. É mais rápido do que considerar as características do quadro, dar explicações detalhadas e observar a evolução. E tem boa chance de deixar o doente com a impressão de que está sendo cuidado.
A economia no preço da consulta resulta em contas astronômicas pagas aos hospitais, onde vão parar os pacientes por falta de diagnóstico precoce, aos laboratórios e serviços de radiologia, cujas redes se expandem a olhos vistos pelas cidades brasileiras.
Além disso, entra em campo o judiciário que vem salvar vidas através das mãos de “ainda” raros profissionais advogados especializados na área da saúde, que fazem prevalecer os direitos constantemente negados, principalmente quando os tratamentos solicitados são referente a doenças crônicas que em sua maioria resulta em tratamento de alto custo. Se falar na assistência farmacêutica então, ou mesmo o home care, ai a situação só piora.
Aos médicos, que atendem a troco de tão pouco, só resta à alternativa de explicar à população que é tarefa impossível trabalhar nessas condições e pedir descredenciamento em massa dos planos que oferecem remuneração vil. É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida do que universalizar o cinismo injustificável do "eles fingem que pagam, a gente finge que atende”.
O usuário, ao contratar um plano de saúde, deve sempre perguntar quanto receberão por consulta os profissionais cujos nomes constam da lista de conveniados. Longe de mim desmerecer qualquer tipo de trabalho, mas eu teria medo de ser atendido por um médico que vai receber bem menos do que um encanador cobra para desentupir o banheiro da minha casa.

STJ obriga planos de saúde a custearem cirurgias após redução do estômago

Os planos de saúde estão obrigados a custearem a cirurgia da retirada do excesso de pele decorrente da redução de estômago. A decisão foi pulicada nesta quinta-feira (18) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).De acordo com o texto do STJ, a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele faz parte do tratamento de obesidade mórbida e, por isso, deverá ser paga pelos planos de saúde.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, relator do processo, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consiste no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma. Com isso, cai a tese defendida de que esse tipo de cirurgia teria finalidade apenas estética.

Com a decisão, o plano de saúde contratado deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura da obesidade mórbida, tanto a cirurgia principal – redução do estômago -, quanto as consequentes.

Além disso, quem busca a cirurgia de redução de estômago também deve ter amparo psicologico e posterior direito a realizar a cirurgia plástica para retirar a sobra de peles flacidas. Para maior informação entre em contato com a Ong - www.portalsaude.org ou através do e-mail: contato@portalsaude.org ou telefone (11) 9905.6373