domingo, 11 de dezembro de 2011

Bradesco Saúde deve indenizar paciente que teve cirurgia negada

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Saúde a pagar indenização de 50 salários mínimos ao empresário F.C.L.. Além disso, terá que reembolsar a quantia de R$ 62.456,55.
Segundo os autos (nº 22682-55.2010.8.06.0001/0), F.C.L. é usuário do plano de saúde desde agosto de 2007.

Em abril de 2009, foi constatada uma hemorragia no olho direito do empresário, sendo indicada cirurgia para a retirada do sangue acumulado.
O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Seguro.

Em razão disso, o paciente teve que pagar a quantia de R$ 62.456,55 referente à operação e aos medicamentos utilizados.
Ao tentar ser reembolsado pelo plano de saúde, F.C.L. foi informado que as despesas não seriam custeadas.

Sentindo-se prejudicado, o empresário ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa sustentou não ter obrigação de cobrir as despesas, especialmente as que estão excluídas do contrato.

Defendeu ainda ter agido dentro da legalidade e que inexistem danos morais.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que o atendimento aos pacientes que correm risco de morte é estabelecido por lei. A juíza Maria de Fátima Pereira julgou a ação procedente e condenou o Bradesco Saúde a restituir o dinheiro gasto.

Determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa 4a.feira (07/12).

O mais importante foi à atitude da consumidora/ paciente que procurou seus direitos e a relação médico-paciente.

É importante que os médicos compreendam que a escolha do tratamento é deles e que cabe aos mesmos encaminhar seus pacientes a recorrer à justiça para solucionar os dilemas junto aos planos de saúde. Não há que se pensar em retaliação. Como especialista em direito e saúde compreendo que a situação na prática não é bem essa e que as operadoras de saúde utilizam sim sua força das negociações junto com os médicos. Mais existe formas de se ajudar um paciente/cliente sem correr nenhum risco. O Conselho Regional de Medicina (CRM) do DF, diz que nada impede um médico de receitar remédios importados e sem registro na Anvisa. “O ideal é prescrever um tratamento, medicamento ou procedimento cirúrgico autorizado pelo governo brasileiro ou contemplado no rol de procedimentos da ANS, mas o médico tem autonomia. Ele não pode é ter lucro com a indicação”, explica. Não há processo no CRM contra profissional da área por esse tipo de delito. Há de se ressaltar que não estamos falando da criação ou indução de um mercado perigoso e milionário com esquema de fraudes e corrupção. E sim levantar a bandeira da dignidade, de um Brasil melhor a todos. Basta apresentar laudo assinado por um médico para que se possa entrar com uma ação judicial para obtenção de tratamentos que inclui exame, medicamentos e procedimentos cirúrgicos.

O tempo atual é de agitação, que se constata em todos os setores da saúde. E período próprio de abertura. De liberação de forças que, por terem sido longamente contidas, hoje se revelam conflituosas. O sistema judicial brasileiro precisa acordar para essa realidade. É bom que o faça logo.

CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos. Para maiores informações com Adriana Leocadio – especialista em direito e saúde, Bacharel em Direito, Membro da Organização Mundial da Saúde – OMS e Presidente da Ong Portal Saúde.

Contato: adriana@portalsaude.org , fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 , www.saudeejustica.blogspot.com .

sábado, 19 de novembro de 2011

Planos de saúde não cobrem despesas de tratamentos caros

Adriana Leocadio



Estudo mostra que é preciso ir à Justiça para ter gastos cobertos; 88% dos casos são julgados a favor dos segurados

As operadas de planos de saúde no Brasil recusam a maioria dos pedidos de cobertura de tratamentos de doenças como câncer e do coração. A informação faz parte de um estudo realizado pela Faculdade de Medicina da USP, que analisou 782 decisões judiciais tomadas entre 2009 e 2010.

Responsável pelo levantamento, o pesquisador Mário Scheffer diz que os procedimentos mais recusados pelas operadoras são a quimioterapia e a radioterapia, ambos ligados ao tratamento do câncer. Eles representam 35,9% das ações
julgadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em 2009 e 2010.

A pesquisa também revela que os planos freqüentemente se negam a custear próteses, exames ambulatoriais e medicamentos aos segurados. Além disso, as operadoras também passaram a recusar o atendimento à pacientes com obesidade mórbida. A alegação dada pelos convênios é de que o tratamento é uma intervenção estética, e não um problema que pode colocar em risco a vida dos pacientes.

O estudo mostra que, em 88% dos casos, os juízes foram favoráveis aos segurados. A maioria das decisões foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98 que rege os contratos de plano de saúde.

Em apenas 7,5% dos casos, a Justiça aceitou as alegações dos planos para recusar a cobertura parcial ou total dos gastos com tratamentos médicos.

O que se verifica na prática, é que a justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos médicos, geralmente de maior complexidade, aqueles negados pelos planos de saúde. Isto porque na maioria das vezes, o Poder Judiciário entende que, como se tratam de cláusulas determinadas pela empresa de saúde, muitas vezes ferem o bom senso e a boa-fé do consumidor.

Quando há negativa do plano para efetuar qualquer procedimento, o consumidor tem que se socorrer ao Judiciário. O importante é que este consumidor tenha tudo documentado, qual seja o pedido médico detalhado, indicando da necessidade do procedimento cirúrgico; da autorização da cirurgia junto ao plano; a negativa do plano, dentre outros. Todos estes documentos são importantes uma ação judicial.

O pedido deve ser formulado de acordo com a urgência de cada caso, sendo que na maioria das vezes é para atendimento imediato, devendo o advogado diligenciar para que o Juiz aprecie com a máxima urgência, bem como exigir da parte contrária o seu imediato cumprimento, podendo ser, em alguns na maior parte dos casos liberado em questão de horas, em outros em até 48h. O que agiliza o processo, é o conhecimento do profissional que está a frente da ação das peculiaridades deste segmento, para que antecipe os problemas e conheça melhor o exercício do direito, assim como em determinados casos de interesse político. 

Adriana Leocadio é especialista em Direito e Saúde, Bacharel em Direito e Marketing, Membro da Organização Mundial da Saúde e Presidente da Ong Portal Saúde.

Para maiores informações: contato@portalsaude.org – fones: (11) 5044.2433 / 9905.6373 – www.saudeejustica.blogspot.com

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A quem interessa a relação médico paciente ?

A relação médico-paciente é parte integrante do cotidiano de milhares de profissionais. Para evitar uma abordagem idealista ou meramente afetiva desta questão, é necessário investigar como ela está relacionada ao conhecimento médico e à relação mais geral entre medicina e sociedade. Na verdade, longe de ser aleatória, esta relação, da forma como foi estabelecida, pode ser vista como um instrumento de difusão e manutenção do poder do Estado e da instituição médica sobre a sociedade.
Para modificar esta prática, o autor propõe duas abordagens, relativas a campos distintos da prática médica: os campos hospitalar e extra-hospitalar. Na área extra-hospitalar, a humanização da prática médica dependeria, basicamente, de uma formação profissional abrangente, de modo a adaptar o médico às demandas inerentes a esta área, onde o raciocínio fisio-patológico mostra-se freqüentemente limitado. No campo hospitalar, a humanização do ato médico dependeria mais diretamente da atuação integrada de uma equipe multi-profissional.

O assunto da relação médico-paciente (RMP) tem sido tratado extensamente por numerosos autores. Entretanto, na maioria das vezes, suas análises são lidas e debatidas por profissionais distantes da prática clínica, o que não deixa de conferir a estas discussões uma aparência de inutilidade. A Medicina, como comenta Clavreul (1983), segue indiferente ao que dela se diz.

Para a maioria dos clínicos, a questão da relação com seus clientes remete basicamente a algumas aulas da graduação, ou aparece na forma de um discurso mais ou menos lírico, utilizado em conversas entre colegas, freqüentemente sem maiores correlações com a realidade vivida nos consultórios e enfermarias. Mostra-se, desta forma, despossuída de qualquer conteúdo positivo ou intrínseco às aptidões objetivamente exigidas para o cuidado dos doentes; portanto, um conceito idealizado. Por outro lado, boa parte das críticas dirigidas à forma como se estabelece usualmente esta relação carece igualmente da proposição de alternativas factíveis dentro da realidade cotidiana dos profissionais de saúde e, portanto, compartilham da mesma ilusão idealista.

Um exemplo bastante prático disto é a abordagem do aspecto afetivo da RMP. Ora, a afetividade existe inevitavelmente, na medida em que ela se refere a um contato entre pessoas, embora concordemos com Sartre (Birman, 1980) quando considera a relação com o médico como um fato original, diferenciado das características das outras relações, o que certamente não invalida a afirmação anterior. Desta forma, por mais que se procure manter um distanciamento, sentimentos estarão sempre presentes, nas mais variadas formas, como afeição, empatia, antipatia, aversão, medo, compaixão, erotismo, etc. Pode ocorrer uma negação desta realidade por parte de alguns profissionais, enquanto outros, ao contrário, tendem a reduzir a RMP exclusivamente ao seu conteúdo afetivo, definindo-a a partir de categorias como amizade, carinho, etc. Não pretendemos menosprezar este aspecto da RMP. Entretanto, parece-nos mais adequado aceitar simplesmente o caráter imprevisível dos afetos presentes na consulta, na medida em que envolvem um campo alheio à racionalidade humana. É um pré-conceito considerar que o médico deva ser amigo ou gostar de seus pacientes. Este pré-conceito é incapaz de dar conta da prática clínica concreta, e reduzir a RMP a uma questão afetiva significa esvaziá-la de qualquer conteúdo instrumentalizável, destinando-a ao universo do aleatório. Aleatório aqui não significa, de modo algum, neutro, porque, na verdade, este esvaziamento ajuda a encobrir outros mecanismos bem mais sutis onde a RMP, da forma como é estabelecida, segue produzindo seus efeitos no indivíduo e na sociedade.

De todo modo, talvez pelo fato de atuarmos na clínica médica, temos a esperança de, mesmo de forma bastante restrita, contrariar a tradição de distância entre este debate e a prática médica, e levantar questões que atendam aos interesses dos colegas e colaborem com sua atividade profissional. É, portanto, uma intenção pragmática que justifica este texto, mesmo considerando que os aspectos levantados mereceriam um tratamento por um viés mais teórico.

domingo, 11 de setembro de 2011

O Direito de ser mãe e os planos de saúde

Diagnostico genético pré-implantação (PGD), Hatching, Doação de óvulos, Injeção intracitoplasmática de espermatozóide – ICSI, Indução de Ovulação para coito programado,  Inseminação intra-uterina, Fertilização in vidro – FIV



Adriana da Cunha Leocadio*

Começo esse artigo escrevendo sobre o despertar pelo desejo de ser mão falando da trivial rotina de todos nós em função da busca da tão sonhada conquista e estabilidade profissional. Era uma vez uma executiva brilhante que se formou aprimorou sua carreira e cultivando o sonho de ser mãe um dia. Um belo dia ela resolveu que era hora de pensar na vida pessoal. Desde muito cedo, brincamos com nossas “filhas-bonecas”, ensaiando o papel que será encenado em algum momento de nossas vidas. No entanto, esse sonho vai sendo deixado de lado para podermos desenvolver outros papéis – sociais, profissionais, familiares – para o resgatarmos, no futuro, a possibilidade de realizá-lo, em uma situação mais estável.

Normalmente tudo isso ocorre quando chegamos os 40 anos, sem filhos, a mulher sentiu que estava no limite do relógio biológico. Desta forma, mais cedo ou mais tarde, acabamos tendo um “insight” e percebemos que o sonho de ser mãe, até o momento colocado de lado, deve ser priorizado, já que consideramos que aquele é o melhor momento de nossas vidas para tal. O tempo vai passando e a gravidez não acontece, fazendo-nos questionar o que pode estar errado. É muito difícil aceitar nossa falta de controle neste campo da vida, uma vez que, com esforço, conseguimos garantir muitas coisas até ali. É preciso reconhecer nossa impotência para poder garantir a chegada de uma nova vida, afinal, não somos “deuses”. Depois de mais de um ano de tentativas para conceber naturalmente, só restou à mulher recorrer a um tratamento de fertilização in vitro.

Muitas mulheres se queixam que, ao anunciar a gravidez ou que pretendem dar início a um tratamento, passam a ser tratadas de forma diferente. Faz-se necessário, então, certa flexibilidade interna para irmos à busca de alternativas que nos levem a atingir nosso objetivo.

Nesse momento surge à outra parte do problema, o alto custo para realização do tratamento.  A medicina evolui cada dia e novas técnicas são relevadas possibilitando que mulheres, casais, casais homoafetivas busquem os procedimentos clínicos para realização do sonho de ter um filho.

O diagnostico genético pré-implantação (PGD) foi desenvolvido com objetivo de identificar uma doença genética antes de se fazer à transferência dos embriões para o útero. Isto é, antes que a gravidez ocorra.

O termo hatching refere-se à abertura espontânea da zona pelúcida (casca que reveste o embrião) com posterior expulsão do embrião em estágio de blastocisto. Este fenômeno deve ocorrer para que o embrião consiga se implantar no endométrio (revestimento interno do útero).
A doação de óvulos uma técnica utilizada para casos em que existe uma ausência de óvulos por falência ovariana, seja ela espontânea (menopausa) ou provocada (cirurgia ou radioterapia/quimioterapia para tratamento de câncer). Outras situações podem ser beneficiadas por essa técnica, como má qualidade dos óvulos ou baixa ausência de desenvolvimento folicular apos indução da ovulação.  Fertilização in vidro – FIV, neste procedimento, a manipulação dos óvulos e dos espermatozóides é feita em laboratório, fornecendo as condições necessárias para que ocorra a fertilização e os primeiros estágios de desenvolvimento do embrião.  Injeção intracitoplasmática de espermatozóide - ICSI é uma variação da FIV, onde todo o procedimento é feito de forma semelhante, exceto apenas na forma de contato entre os espermatozóides e os óvulos. Nesse caso, um único espermatozóide é selecionado e colocado dentro do óvulo, no laboratório, com auxílio de micropipetas, sob visão microscópica. Indução de Ovulação para coito programado trata-se de um procedimento no qual hormônios (FSH) são utilizados para estimular o crescimento dos folículos ovarianos. Inseminação intra-uterina um procedimento que se inicia com a indução da ovulação da mesma forma daquela realizada para o coito programado, para estimular o crescimento dos folículos ovarianos, com o mesmo tipo de acompanhamento por ultrasonografia.

Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar nosso destino, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantido por Lei e resolvidos de forma imediata.

Evidente que muitos ao ler isso terão atitude de consultar seus planos de saúde ou mesmo os contratos de adesão e ouviram que “esse tipo de tratamento não está contemplado no seu plano”. Algumas operadoras de saúde simples nem saberão do que se trata e logo vão emitir um sonoro “não tem direito”. Afinal quem são essas pessoas que estão nos fornecendo essa informação??? Infertilidade é considerada uma doença e, portanto tem o que os médicos conhecem bem “um protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde.

É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.

Nesse momento é importante compreender que a infertilidade é uma patologia e que possui tratamento e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população domina muito pouco seus direitos em relação à saúde e em especial junto aos Planos de Saúde. A Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados ampara plenamente o tratamento de inseminação das diferentes formas incluindo o procedimento in vitro. A advogada especialista Cintia Rocha, Membro efetivo do Comitê de Direitos Humanos da OAB afirma que já existe diferentes jurisprudências, traduzindo para uma linguagem popular significa que "a ciência da lei". Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Para mim é importante salientar que é necessário quebrar o medo inserido nas pessoas toda vez que pronunciamos ou recomendamos procurar a Justiça Brasileira.  Infelizmente por tudo que é divulgado na mídia ou por experiência vividas logo que é sugerido procurar a Justiça alguns tipos de medos são acionados. O medo da demora em solucionar o problema, o medo de perder a causa, o medo de ser castigado pelo plano de saúde, o medo de ser descredenciado.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei. E assim como os médicos tem total autonomia para decidir o melhor tratamento para seus pacientes o cliente de plano de saúde tem total garantia para lutar pelos seus direitos sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte das operadoras. Não se deixem enganar ou pior não aceitem qualquer coisa porque medo.



Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – visite o blog: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do telefone: (11) 9905.6373



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista na área da saúde, bacharel em Direito. Membro da Organização Mundial da Saúde – OSM e Presidente da Ong Portal Saúde.



 

sábado, 3 de setembro de 2011

O PESO REAL DE SER GORDO

*Adriana Leocádio

 Talvez muitos se incomodem com o titulo desse artigo; Talvez chame até mais atenção, porque tudo que é voltado para uma minoria chama atenção, tanto para o bem quanto para o mal:- “O PESO REAL DE SER GORDO” é o que todos que sofrem de uma doença chamada OBESIDADE sentem diariamente no corpo, na alma e no espírito. Então tá..sejamos politicamente corretos e vamos colocar: O PESO REAL DE SER OBESO, mesmo sabendo que como referencia os obesos são sempre lembrados como “GORDOS”- Engraçado porque até as letras desta palavra são G-O-R-D-A-S.
Pois é, justamente isso que gostaria de chamar a atenção de vocês leitores. Não é de hoje, estamos começando a viver uma era de “estatutos jurídicos”: estatuto do idoso, estatuto da criança, estatuto do negro e agora quem sabe, teremos aí o estatuto do homofóbico.  Sendo assim, penso que os gordos, ou melhor, obesos, também deveriam ter um estatuto. Mas não é bem assim.... De forma alguma venho aqui fazer algum juízo de valor em relação à criação dos estatutos; Contudo me pergunto: têm-se uma Constituição Federal para salva-guardar os obesos de todos os problemas que eles enfrentam?
A proposta deste artigo é convidar  todos a pensar qual é a real situação do gordo hoje.  Como dito anteriormente, diante desse momento devemos criar um estatuto para os gordos. Por quê? É fácil....Você, leitor Já parou para pensar em todas as dificuldades que o gordo, ou melhor, o obeso enfrenta diante da sociedade que vivemos? Podemos ver algumas: Gordo não encontra roupa em qualquer lugar, somente em grifes de gordos e mesmo assim, custam muito mais caras do que quaisquer outras.;  Gordo não consegue andar de ônibus, com isso, muitas vezes leva uma vida deprimida dentro de casa e acaba sendo escravo do sedentarismo; Nem sempre gordo consegue emprego, porque a imagem do gordo não é bonita para uma recepção, porque gordo come muito, porque gordo não tem saúde. Gordo é motivo de piada, sempre. Gordo não é galã de novela e muito menos faz parte do mundo publicitário. Gordo não pode ir a cinema, teatro, casa de show e cadeira e banheiro de avião... nem pensar. No mercado moda não me recordo de ter visto algum gordo, ou melhor, obeso desfilando nas passarelas dos eventos da Fashion Rio.E se os senhores não sabem, gordo desenvolve problemas psiquiátricos, psicológicos, enfim, além de sofrer o gordo é totalmente discriminado.
Nesse universo o homem sofre um pouco menos do que a mulher. Da mesma maneira que homem de cabelo branco é considerado um charme, um gordinho também não sofre tanto.
Aposto que grande parte dos leitores desse artigo deve estar rindo nesse momento, mais não se culpem por isso, até mesmo em Hollywood os filmes que falam dos gordos, ou melhor, obesos, são comedias. Quem não deu enorme gargalhas assistindo Professor aloprado, onde o principal personagem vivido por Ed Murphy precisou desenvolver uma formula mágica para ser inserido na sociedade e principalmente para achar que seria amando pela mocinha da história. Parece um tanto exagerada esta colocação, mas é a mais pura verdade. Gordo precisa de inclusão social sim, Gordo precisa de estatuto sim. Vocês já perceberam que os gordos estão sempre rindo? Estão sempre se esforçando para serem os melhores amigos para não serem isolados , estão sempre contando uma piada, ou seja, o gordo pode ser o melhor amigo, aquela pessoa que te serve sempre, aquele que está sempre sorrindo, mas dificilmente será o mais desejado para um cargo profissional, sentimental, etc...
Nos dias de hoje o mundo impõe muitos padrões. Tais como exigir ser magro para ser sinônimo de beleza. Mas será que as pessoas magras são realmente felizes? Será que todas vivem leves e independentes? Pois é, parece que não. Não iria existir mulheres anoréxicas e nem bulemicas. Isso é reflexo da loucura que o mundo impõe. Uma loucura que mexe diretamente na auto estima da mulher. Na atualidade existem mil alimentos lights e também o mais novo e aliviante zero de gordura trans. Varias embalagens já vem no próprio rótulo para chamar mais atenção na compra e não se o alimento é saboroso. Não se tem mais prazer em comer. Hoje em dia come-se com culpa. Isso é reflexo de um mundo de regras.
A pessoa obesa sofre preconceito devido a essa imposição que o mundo sustenta. A gordura que o obeso possue nada mais é que o seu mecanismo de defesa para não ser rotulado. Uma autorotulada é uma pessoa vazia, é uma pessoa não mais classificada como ser humano e sim como fantoche nas mãos do mundo. Ela não se autodomina e sim é dominada pela o que o mundo quer. Ela passa a ser do jeito que o mundo rotula.
Quanto mais gordo, maior a imposição do mundo sobre a figura, e maior ainda o mecanismo de defesa (gordura). Essa é a loucura do mundo que as pessoas entram. Existem as pessoas obesas que pensam em malhar, mas não malham por prazer e sim por desespero em tentar se encaixar nos grupos de pessoas magras para poderem ser aceitas. Está ligado até com regredir com sua vida, pois viram adolescentes. Só são aceitos se forem magros, só são vistosos se forem magros senão sutilmente são ignorados.
Não podemos de forma alguma confundir saúde com pré-conceito. Nosso papel é disseminar uma sociedade com saúde, seja ela: negra, gay, nordestina, nipônica e gorda. Precisamos é ter coragem de rasgar os rótulos. A hora que o mercado perceber que nessa camada da sociedade existe um público consumidor com poder aquisitivo, ávido ao consumo, garanto que o varejo irá mudar sua ótica e postura de venda.
Mas por ora, não podemos esquecer que vivemos numa realidade econômica difícil para a maioria das pessoas, onde comprar produtos alimentícios ditos “ diet” ou “light”, “sem gordura trans” é coisa para classe social com alto poder aquisitivo. Alguém já parou para analisar o preço do arroz integral? Sabe quanto custa uma terapia direcionada? Um psiquiatra? Uma academia? Um bom nutricionista? Se analisarmos a questão de acesso a tratamento para os gordos tanto na saúde pública como suplementar as dificuldades são enormes. Na saúde pública a obesidade não tem espaço para cirurgias de redução de estomago, assistência psicológica, endocrinológica e nutricional. Os planos de saúde tratam essas pessoas da mesma forma, sendo que nesse caso, o obeso paga uma mensalidade acreditando poder contar com todo esse amparo médico mais tudo não passa de ilusão e frustração.
O admirado quadro “na medida certa” vivenciado pelos apresentadores Zeca Camargo e Regina Ceribelli foi seguido por semanas por pessoas que desejam muito ter aquele aparato aquela combinação de profissionais auxiliando no processo de emagrecimento.
Qual plano de saúde da acesso a todos aqueles profissionais da saúde? O que eles sabem dar aos seus clientes são as famosas negativas. Basta iniciar pelo check up médico que os apresentadores foram submetidos. Nós meros mortais para realizarmos aqueles exames médicos teríamos que encaminhar o pedido ao plano de saúde junto com o relatório do médico que deverá por sua vez ter que justificar a necessidade da realização dos exames. Após 15 dias de analise recebemos a famosa resposta... o seu plano não dá direito a realização desse exame.
Sim, devemos pensar em tudo isso, porque do mesmo jeito que os Gays, Trans, e outros, dizem que o que tem não é opção de vida, o mesmo podemos falar dos gordos: Ora, ninguém é gordo por opção. Basta falar com diversos profissionais e ver as causas que fazem com que diversos gordos não conseguem emagrecer e os prejuízos que isto causa em suas vidas sociais.
Quero deixar claro que este artigo não tem a pretensão de fazer nenhuma apologia à obesidade, até porque é notório saber que o excesso de gordura está entre um dos fatores de risco mais alto para a morte súbita. O número de crianças obesas no Brasil já está quase equivalente aos números dos Estados Unidos.
O principal objetivo deste artigo é clamar para que tenhamos um equilíbrio nas colocações do mercado e principalmente dos formadores de opinião. Não podemos esquecer que o radicalismo e o pré-conceito é o que causa o maior número de mortes súbitas no mundo. E alertar aos leitores que é necessário e podemos por direito fazer com os planos de saúde nos apóiem em qualquer tipo de tratamento clinico, cirúrgico, farmacêutico. Ressalto que o direito na área da saúde é completamente diferente de tudo que ouvimos na mídia. Quando você receber uma negativa basta procurar um advogado especialista na área da saúde e a Lei lhe garante uma resposta em até no máximo 48 horas.
Como diz o personagem do gato gordo mais charmoso dos quadrinhos e filmes, o “Garfield”,  vamos fazer piadas de carecas e deixem os gordos em paz!

 *Adriana da Cunha Leocádio é especialista em direito e saúde, comportamento do consumidor, Bacharel em Direito e Presidente da Ong Portal Saúde.

Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou www.saudeejustica.blogspot.com


quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Médicos relatam luta diária com planos de saúde para evitar sofrimento dos pacientes


Um rapaz de 28 anos está na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital privado na Zona Sul do Rio. Internado com infecção respiratória, evoluiu rapidamente para choque séptico - uma condição extremamente grave - com falência múltipla de órgãos. Para aumentar suas chances de sobrevivência é preciso usar um medicamento de ponta, o único recomendado para o quadro, porém de custo elevadíssimo: quatro dias de tratamento podem chegar a R$ 60 mil. O plano de saúde, no entanto, não autoriza o gasto. É sexta-feira e ele pede dois dias úteis para analisar o pedido. O médico responsável pelo atendimento liga pessoalmente para a operadora e tenta argumentar com o funcionário: - O medicamento só é eficaz se usado nas primeiras 48 horas. Ou seja, eu só posso usá-lo até amanhã. Não posso esperar dois dias úteis para vocês avaliarem o pedido. Será que não dá para apressar a avaliação? Não tem ninguém de plantão? O atendente se mostra inflexível: nada pode ser feito, é preciso aguardar. O médico insiste: - Eu não tenho como esperar, o paciente está em risco de vida - sustenta. - E o hospital não vai me liberar o remédio para o uso se vocês não derem a autorização. A operadora não cede. O médico se frustra: - Agora eu estou amarrado. O plano não autoriza e o hospital não vai bancar para não correr o risco de não ser pago. É isso todo dia. A saída é sugerir a família que procure a Justiça. A cena ocorrida na tarde de anteontem se repete diariamente em praticamente todos os hospitais privados, como revelou uma pesquisa do Datafolha divulgada na semana passada pela Associação Médica Brasileira (AMB). O levantamento, feito com 2.184 profissionais de todo o país, apresentou um número alarmante: 92% dos entrevistados afirmam que os planos de saúde interferem em sua autonomia, ou seja, em suas decisões terapêuticas. O presidente da AMB, José Luis Gomes do Amaral, disse que o resultado não o surpreendeu, dadas as queixas recorrentes da categoria. - A relação dos médicos e operadoras de planos vem se desgastando, sobretudo em função do esforço muito grande (das operadoras) para reduzir custos, restringindo a independência dos médicos para prescrever e tratar - afirma. - Não posso ter alguém interferindo no meu julgamento, no medicamento que tenho que prescrever, no exame que tenho que pedir. A decisão é do médico e do paciente, não de uma terceira pessoa, sobretudo uma que está interessada em ampliar seus lucros. O médico Luiz Roberto Londres, diretor da Clínica São Vicente e autor do livro "Sintomas de uma época - quando o ser humano se torna um objeto", concorda com o colega. - Foi criada uma situação puramente comercial, que interfere no ato médico com graves prejuízos para o paciente - afirma. - O executivo do plano de saúde sentado na cadeira de balanço não está nem aí para que vai acontecer com o paciente, o que está comandando é o comércio. Na prática, como contam os médicos, cada vez que um exame ou tratamento é prescrito, uma cirurgia marcada ou uma internação é solicitada, o hospital consulta o plano para ter garantia de pagamento. - Os hospitais enxergam o plano de saúde como seu cliente principal, porque ele é a fonte pagadora, e fazem tudo o que ele determina - afirma o presidente da Comissão de Ética da Associação de Medicina Intensiva do Brasil, Fábio Miranda. - Hoje, por exemplo, para se pedir uma segunda tomografia do paciente, só com justificativa por escrito e autorização prévia do auditor do plano. Com isso, eles conseguem evitar um certo percentual de tomografias, que é um exame caro. Muitas vezes, o plano simplesmente não autoriza a conduta. Em outras, pede um prazo para avaliar. Em muitos casos, limita os dias de internação ou o número de exames. - Já tive problemas com todos os planos de saúde - sustenta o cardiologista José Balli. - Todos tentam interferir para tornar a coisa mais barata. As operadoras argumentam que há muito desperdício, e que elas precisam ser cautelosas com os gastos, já que estão gerindo o dinheiro de todos. Os médicos não veem dessa forma. - Essa autorização, infelizmente, não é ilegal, mas é de uma grande imoralidade - diz José Luiz Gomes do Amaral. - Existem formas de racionalizar custos sem ofender os interesses dos doentes. Médicos conveniados a planos de saúde dizem que são ameaçados de descredenciamento se não seguirem as recomendações da operadora. Outros contam que há pagamento de gratificações para os que solicitam menos exames a seus pacientes. As operadoras negam as denúncias. - Os médicos dos planos estão permanentemente sujeitos a serem descredenciados sem justificativa se não colaborarem com as políticas da operadora - conta o cirurgião vascular Márcio Meirelles, coordenador da Participação Médica, um movimento criado para "mobilizar médicos em prol de uma saúde digna". - Se eles só têm clientes daquele plano, correm o risco de ficar com o consultório vazio da noite para o dia. Em situação similar estão os médicos que trabalham em hospitais particulares. Mesmo não sendo conveniados, eles acabam sujeitos às regras dos planos de saúde, como ocorreu com o especialista do hospital da Zona Sul do Rio na sexta-feira. - Os que precisam se submeter ao plano e à administração do hospital, ficam entre a cruz e a caldeirinha - sustenta Fábio Miranda. - Se não fizerem o que o hospital está mandando, acabam sendo demitidos. O resultado é a interferência direta na relação entre médico e paciente. - Gera desconfiança em relação ao que o médico está pedindo - diz Londres. - E há médicos mesmo que enveredam por caminhos ruins, como aceitar imposições e mesmo indicações de laboratórios. Isso é crime e deve ser denunciado. Muitos médicos veem a Justiça como a saída mais imediata. - Muitas vezes o paciente não sabe das interferências do plano por covardia do médico - acusa Fábio Miranda. - Ele tem obrigação de falar que o plano está prejudicando o tratamento. E, embora eu seja contra a judicialização da medicina, acho que ele deve orientar o paciente no sentido de procurar o plantão do Tribunal de Justiça.

Pegando uma carona nessa brilhante matéria do Jornal O Globo, a Adriana da Cunha Leocadio, Especialista em Direito e Saúde afirma que convive com essa celeuma há no mínimo 10 anos. O maior problema é que os médicos não sabem que eles têm total liberdade de prescrever o que há de melhor para seus pacientes, e os paciente podem e devem fazer uso da Justiça para fazer os Planos de Saúde obdecer direitinho tudo que for necessário. O brasileiro quando fala em Justiça logo fica arrepiado e acredita que ingressar com um Processo para obter seus direitos vai demorar. Ai está o engano. Por vezes uma questão na área da saúde que envolve Planos de Saúde pode ser resolvida em horas. Não podemos esquecer que estamos falando de VIDAS, o bem maior de todos nós. Façam valer seus direitos, não deixem que casos absurdos como esse relato na matéria do Jornal O Globo continue ocorrendo. Mais não esqueça de procurar um Advogado especializado na área da Saúde. Consulte seus histórico de atuação nessa área e os êxitos que obteve.

Roberta Jansen - Jornal O Globo

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PANACÉIA DA CELULA -TRONCO


Executivo ganha na Justiça direito de se submeter a um transplante com essas estruturas. Caso gera discussão sobre as aplicações da terapia

Um caso envolvendo a luta pela vida e o acesso a uma nova esperança de terapia gerou debate entre médicos, cientistas e pacientes. Um diretor de um banco de São Paulo, 53 anos, ganhou na Justiça o direito de ser submetido a um transplante de células-tronco – estruturas capazes de se transformar em diversos tecidos do organismo – para tratar de sua doença, a esclerose lateral amiotrófica (ELA). Essa enfermidade é devastadora. Provoca morte de neurônios e fraqueza progressiva dos músculos até causar uma imensa dificuldade respiratória. Cerca da metade dos portadores morre três anos após os primeiros sintomas.
Ciente do diagnóstico , o executivo foi submetido a tratamento no Hospital Albert Einstein (SP). Durante o tratamento soube da existência de uma terapia com células-tronco feita em caráter experimental. A técnica já foi aplicada no Brasil em quatro pacientes com o objetivo de tratar um dos aspectos que podem estar relacionados à doença. De causa desconhecida, suspeita-se que o mal tenha um componente de auto-agressão (o sistema imunológico não reconhece as células do organismo e as ataca). “A manifestação auto-imune é uma hipótese. O que foi feito nos casos em que usamos células-tronco foi tentar evitar esse processo de auto-agressão”, afirma Júlio Voltarelli, pesquisador do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, onde há um grupo dedicado à pesquisa com enfermidades auto-imunes. O procedimento consistiu na substituição das células da medula óssea (responsável pela fabricação das células de defesa) por células-tronco com potencial para “reconstruir” a fábrica, desta vez de maneira correta. Dois pacientes foram atendidos em São Paulo, sendo que o primeiro morreu meses depois. O segundo se mantém estável. Outros dois foram tratados na Bahia e tiveram alguma melhora.
Sabedor da experiência, o executivo decidiu recorrer ao transplante. Porém, como o hospital não tinha protocolo para estudar o tratamento da doença com células-tronco aprovado pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), entidade que regula os estudos com essas células, o paciente procurou o advogado  especialista em direito na área de saúde, para obter na Justiça o direito de recorrer ao método. “Não havia outra opção a não ser garantir o tratamento para evitar danos maiores”, disse o Advogado a ISTOÉ. A liminar em favor do pedido foi dada pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo. “Pareceres médicos recomendaram o transplante como tratamento experimental com chances de melhorar a sobrevida do paciente. Outra alternativa seria assistir passivamente à deterioração trazida pela doença. Levei isso em conta”, explica. Quando saiu a liminar, o executivo tinha perdido os movimentos dos braços e de uma perna e manifestava dificuldade para se alimentar. No dia 11, foi internado para iniciar o processo do transplante.
Procura: muitas pessoas com lesão de medula querem participar da pesquisa coordenada por Barros
O caso despertou muitas discussões. Afinal, envolve a luta pelo acesso a um procedimento ainda bem longe de ser rotina na medicina. E, em geral, tudo o que se relaciona a células-tronco, até agora, se encaixa nessa categoria. Mas a expectativa em relação a essas estruturas é enorme, e é compreensível que seja assim, principalmente para os que enxergam nessas células a última esperança. No serviço coordenado pelo ortopedista Tarcísio Barros, do Hospital das Clínicas de São Paulo, por exemplo, a busca pela terapia celular é diária. Barros lidera um estudo para avaliar sua eficácia no tratamento de pacientes com lesões de medula. “A procura é grande, especialmente depois da divulgação de boas novas”, conta.
Apostar fichas demais nas células versáteis de fato é um problema. A pesquisadora Lygia Pereira, da Universidade de São Paulo, receia que, ante o desespero, doentes partam para qualquer experiência, amparados por medidas judiciais. “Tirar o poder de decisão de um painel como o Conep, constituído por cientistas que visam proteger as pessoas de maus usos da terapia, não me parece correto. Protocolos existem para que doentes não virem cobaias”, alerta. Lygia teme que o ambiente se torne propício para experimentos feitos por quem não tem know-how na terapia. “É uma questão delicada porque, do outro lado, está a agonia de seres humanos”, pondera.
Para fazer estudos com células-tronco, a rotina é passar por aprovação no comitê de pesquisa da instituição e no Conep. A razão é efetuar a investigação com segurança. “O desafio é permitir os avanços sem que isso levante falsas expectativas”, diz William Hossne, presidente do conselho. O processo de aprovação pode durar meses. Depois, serão necessários mais alguns anos para concluir o trabalho. Só então é que a terapia estará disponível para todos. Por ora, a maioria dos beneficiados participa de projetos de pesquisa.
Mesmo ansiosos, muitos pacientes preferem esperar. É o caso do advogado Carlos Valdejão, 36 anos, presidente de uma entidade de portadores de esclerose múltipla, doença que faz parte de estudos com célula-tronco. Ele usa remédios distribuídos pelo governo e não pensa em se submeter a procedimentos experimentais. “Aguardarei os resultados. Precisamos investir no futuro, mas sem inventar uma panacéia”, diz. A Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica também recomenda aos doentes que não recorram ao método até que ele seja bem conhecido. Isso não quer dizer, porém, que se deve enterrar a esperança. Para Ricardo Ribeiro dos Santos, da Fundação Oswaldo Cruz da Bahia, os estudos feitos até o momento, se ainda não apontam grandes ganhos, também não sugerem malefícios. “Por isso, é um direito do cidadão recorrer à Justiça para fazer o tratamento. Nesse caso, é uma terapia heróica, situação que ocorre quando não há mais nada a fazer por um paciente”, acredita.

Fonte: Revista Isto É – por: Lena Castellón e Mônica Tarantino                                                   

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sábado, 27 de agosto de 2011

Lei assegura direito ao plano de saúde após demissão

Raíza Tourinho l A TARDE

Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores. Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.
Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral – ou parcial, em alguns casos – do convênio médico.
Foi o que fez o bancário Talmo Cruz, demitido do Citibank há um ano. Ele, que trabalhou no banco durante quatro anos, destaca a importância de ter permanecido com o plano. “Ter continuado com a assistência foi bom porque fui pego de surpresa com a demissão”, conta ele.
A Lei 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O benefício varia de seis meses a 2 anos, a depender do tempo na empresa.
Segundo Carneiro, uma das vantagens de se continuar no convênio é que o plano coletivo costuma ter um preço menor do que o individual. “Optar pela continuidade é mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessita cumprir o período de carência de um novo plano”, pontua o juiz.
Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador. No entanto, algumas categorias, por meio dos sindicatos – em negociações coletivas –, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa, como foi o caso de Talmo. “Os bancários continuam com o plano de saúde custeado até seis meses após a demissão”, explica Carneiro.
De acordo com o juiz, depois dos seis meses, o trabalhador pode continuar pagando pelo benefício. A cobertura do convênio é também estendida aos dependentes do beneficiário.
Os aposentados também têm direito a continuar com o plano de saúde. A depender do tempo de serviço, o benefício pode ser vitalício. Basta o trabalhador ter se aposentando com 10 anos de serviço na mesma empresa.
Aqueles que se aposentarem com menos tempo, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, respeitando a duração máxima de oito anos. “Nestes casos, o aposentado deve arcar com todos os custos”, diz Carneiro. Para ter esse direito, o empregado deve solicitar à empresa a manutenção do plano durante o aviso prévio.
Onde reclamar
Caso os planos de saúde não aceitem a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer a um Advogado especialista na área da saúde. Consultamos Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em Justiça da Saúde, presidente da ONG Portal Saúde que nos informou que essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Segundo Adriana tem muitos trabalhadores que são pais de filhos com doenças crônicas sérias, deficientes que precisam de tratamento integral e vivem o pânico constante do medo da demissão e como fica a situação do Plano de Saúde.
O ideal no que tange saúde é que as pessoas nunca desistam dos seus direitos sem antes confirmar com profissionais especializados. O Portal Saúde disponibiliza endereço de e-mail para efetuar maiores esclarecimentos – e-mail: contato@portalsaude.org .
No blog – www.justicadasaude.blogspot.com o leitor pode encontrar diferentes artigos e matérias com temas interessantes que envolve o Direito à Saúde.


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TRATAMENTO COM MEDICAMENTO IMPORTADO É DIREITO DO PACIENTE

O câncer é um dos maiores problemas da saúde pública mundial. O número de casos diagnosticados da doença cresce consideravelmente e, paralelo a isso, os estudos científicos para a cura definitiva são intensificados. Entre os tratamentos mais comuns estão cirurgia para remoção do tumor, radioterapia, quimioterapia e terapia biológica. No entanto, os planos de saúde se recusam a cobrir alguns deles quando o paciente depende de medicação importada. Quanto mais moderno o tratamento, maior o problema com o plano. No caso de pacientes que dependem do uso da quimioterapia moderna, por exemplo, com a inovação tecnológica, alguns tratamentos são feitos com comprimidos de uso domiciliar e, na maioria das vezes, são importados, pois ainda não foram nacionalizados por questões burocráticas impostas pelo Governo. Aproveitando-se dessa forma de tratamento, os planos de saúde o consideram como um simples medicamento, e não como um tratamento complexo e, consequentemente, negam a respectiva cobertura.
A negativa é baseada na interpretação dada em artigos da Lei 9656/98, o qual afirma que estão excluídos da cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; bem como no que diz que medicamentos importados não nacionalizados são aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e medicamentos para tratamento domiciliar são aqueles que não necessitam de intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde habilitado, podendo ser adquiridos por pessoas físicas em farmácias de acesso ao público e administrados em ambiente externo ao de unidade de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios e urgência e emergência). Mais o que está por trás de tudo isso é a realidade de que os Planos de Saúde não querem pagar tratamento medico e medicamentos para pacientes que na ótica humana deles são considerados “sem cura” é o mesmo que dizer “não vamos investir dinheiro em quem vai morrer mesmo”. É cruel ouvir ou ler isso mais no fundo é a pura realidade que está por baixo dos constantes discursos das Centrais de Atendimentos dos Planos de Saúde pelo Brasil. O importante é termos a conciencia de que para isso mudar só depende de nós irmos a luta dos nossos direitos na área da saúde. Compreender que uma Ação Juridica na área da saúde é resolvida de forma imediata, totalmente diferente do que aprendemos lendo e ouvindo a respeito de justiça através dos meios de comunicação. No caso de problemas na área da saúde o que vamos solicitar ao judiciário é o o nosso direito a VIDA e isso pode ser resolvido em questão de horas se for conduzido por um advogado especializado nessa área e com os devidos relatórios médicos.
Se por um lado o paciente tem a chance de ter um tratamento mais eficaz e menos invasivo, pelo outro se depara com a negativa do convênio em cobrir o tratamento. Colaborando para o agravamento da situação, em março de 2010 o Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais para que adotassem algumas medidas na solução dos conflitos envolvendo a assistência à saúde. Uma dessas medidas direciona os Tribunais a evitarem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, com ressalva às exceções expressamente previstas em lei.
Vale ressaltar que não é só no tratamento do câncer que isso ocorre. Também se vê com certa frequência negativa de custeio de medicamentos importados destinados ao tratamento de outras doenças como a esclerose múltipla, lupos, doenças ortopédicas, cardiológicas, neurológicas, oftalmológicas entre outras.
Esta posição deve ser avaliada com bastante cautela se considerarmos que hoje a medicina avança rapidamente, com a criação de drogas e tratamentos inovadores que nem sempre são acompanhados pelas regras impostas pelo Governo para o controle e a comercialização.
As novas técnicas de tratamento são disponibilizadas no intuito de diminuir o sofrimento dos pacientes e possibilitar mais chances de sobrevida e é por isso que entendemos que os planos de saúde têm a obrigação de colocar à disposição dos pacientes todos os meios mais modernos e eficazes de tratamento, sob pena de impedir a preservação da saúde, que é justamente o objeto do contrato de assistência.
A negativa para o custeio do medicamento importado com base nas normas e recomendação acima mencionadas, somente poderia ser aceita se este não tivesse qualquer base científica, ou fosse realmente experimental, ou seja, não aprovado pela comunidade nem pela literatura médica, como os tratamentos à base de florais, cromoterapia, entre outros.
Todavia não é o que ocorre. Geralmente o medicamento é amplamente reconhecido pela área médica mundial, mas como no Brasil o processo de aprovação e incorporação é muito lento, demora para ser nacionalizado e disponibilizado aos pacientes. Ora, se o medicamento importado se apresenta como o único capaz de curar determinada doença prevista contratualmente e é reconhecido pela área médica, o plano de saúde deve custear integralmente o tratamento com esse medicamento.
Não é raro o paciente ter o tratamento negado pelo seu plano de saúde, mesmo quando o medicamento importado já foi aprovado pela ANVISA e apenas não foi disponibilizado no mercado. Isso acontece em razão da demora no cumprimento de questões de simples solução, tais como a fixação de um preço, a realização de inspeções de fábricas, a desburocratização da documentação exigida, dentre outros. É o caso do Tysabri, por exemplo, medicação utilizada para o tratamento da esclerose múltipla.
Felizmente, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário tem repelido a conduta praticada pelas operadoras de saúde no sentido de obrigá-las a arcar com o tratamento prescrito mesmo a base de medicação importada, sempre que comprovado pelo médico que o tratamento é eficaz e o único capaz de curar a moléstia.
Portanto, uma vez que o tratamento com medicamento importado foi prescrito por médico especialista, a responsabilidade pelos custos é do plano de saúde, independentemente de ele ser importado. Entendimento contrário levaria o consumidor a deixar de experimentar os benefícios trazidos pelo avanço da medicina em prol de sua saúde, o que não se permite sob a alegação de que ainda não consta do rol dos medicamentos registrados pela ANVISA.
Admitir tal alegação nos levaria à conclusão de que demorados trâmites administrativos pelos órgãos governamentais se sobrepõe ao direito à vida, o que é inaceitável. O paciente que se sentir privado de seguir com o seu tratamento deve continuar lutando por os seus direitos.
Maiores informações entre em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org

terça-feira, 23 de agosto de 2011

QUEM É O CONSUMIDOR DE PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL?

Esse tema que gera dúvida e tira o sono de todos os usuários de Planos de Saúde do mais simples ao mais completo, principalmente no momento em que estamos doentes e precisamos utilizar os serviços médicos.

Todos nós consumidores brasileiros de saúde podemos afirmar que vivemos uma situação constante de ambigüidade de sentimentos. A cada dia a ciência apresenta uma novidade, um remédio para tratamento ou cura daquela doença que por vezes temos até medo de mencionar o nome, exames de alta tecnologia para podermos ser preventivos contra doenças, cirurgias com risco cada vez mais reduzido e no contra ponto dessas maravilhas vem à desilusão da falta de acesso a todos os tratamentos a postura imperativa dos Planos de Saúde em posição majoritária negando a seus clientes todos esses benefícios.

Honramos nossas contas mensalmente em especial as do Plano de Saúde e na hora que necessitamos de um procedimento do mais simples ao mais especializado nos deparamos com as famosas – “negativas” ou constantes “descredenciamentos” quando não o necessitado fica na eterna angustia aguardando analise do seu caso para obter aprovação ou senha para iniciar seu tratamento. Começa com o encaminhamento do pedido medico a laudos de exames realizados e os Planos de Saúde impõe um prazo mínimo de 15 dias para analise e a tão desejada aprovação que nunca vem. Ainda tem aqueles famosos casos em que o paciente recebe autorização para ser internado é encaminhado para a mesa cirúrgica e na hora todo procedimento é suspenso porque o Plano de Saúde não aprovou o material que o medico necessitara para realizar a cirurgia. Pode quem consegue manter um emocional saudável diante disso?

Foi definida a exigência de que as operadoras demonstrassem a capacidade de produzir serviços integrais de assistência à saúde, com a criação do plano referência de atendimento integral à saúde que não admite qualquer tipo de exclusão ou de exceção de cobertura. A disposição sobre plano referência é clara: exige a cobertura de todas as doenças classificadas no CID - Código Internacional de Doenças. Todas as operadoras seriam obrigadas a oferecer o plano referência aos seus beneficiários e a demonstrar a capacidade de produzir serviços integrais de saúde.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar ) tenta “enquadrar” os planos de saúde e exigir mais qualidade no atendimento ao consumidor.
Entre as principais mudanças estão a delimitação de prazo máximo para atendimentos (que passa a valer daqui um mês) e a inclusão de vários novos procedimentos obrigatórios. Entre os novos procedimentos estão a terapia ocupacional , tomografia especial “PET Scan”, usada no diagnóstico de câncer, e cirurgia de redução de estômago via laparoscopia.

O Senado Federal reforça ou cria regras fortes de proteção ao consumidor: controle de preços e de reajustes por faixa etária, proibição da seleção de risco e proibição do rompimento unilateral do contrato com os beneficiários de planos individuais. É nesse contexto que emerge o sistema bi-partite de regulação: a regulação da atividade econômica pelo Ministério da Fazenda e a da atividade de produção dos serviços de assistência à saúde pelo Ministério da Saúde.

Quando um paciente conhece o resultado provável de todos os tratamentos possíveis e também sabe o quanto terá de pagar pelos tratamentos tem condições de fazer uma escolha racional com base em ganhos e custos. Mas os pacientes desconhecem uma coisa e outra; geralmente o profissional de saúde sabe muito mais que o cliente.


A importância que trago nesse breve artigo é para que os médicos conheçam um pouco mais o universo jurídico no que se refere à saúde. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.

Hoje o que tenho acompanhado é o enorme sucesso daqueles que tiveram que utilizar a justiça para obter seu direito junto ao Plano de Saúde para colocação de uma prótese de coluna, cirurgias de emagrecimento, plástica reconstrutiva, home care, medicamentos, tratamento completo para câncer, doenças raras, doenças psiquiátricas, transplantes entre outras. É muito comum que o paciente tome ciência dos seus direitos através de recepcionistas de clinicas medicas ou hospitais, em especial no setor de internação cirúrgica que é o momento onde paciente se depara com as negativas por parte dos Planos de Saúde. Esse profissional normalmente é o que acaba conheço os famosos advogados da saúde e direcionam os pacientes necessitados.

A proposta agora é que esse tipo de assunto chegue às mãos dos médicos e que eles tenham total conhecimento que esse tipo de indicação pode partir dele sem ferir nenhum tipo de ética e sim pode fazer o seu paciente obter o melhor.

CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.

Caso você queira receber mais informações entre em contato através do
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sábado, 20 de agosto de 2011

QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


Cíntia Rocha**

Damásio de Jesus*


Quando nos propusemos a escrever sobre qualidade de vida e dignidade humana, percebemos que nada é mais fácil do que fazê-lo em termos teóricos, no campo dos princípios gerais. E nada mais difícil do que intentar a aplicação desses princípios no dia-a-dia, como no tema da saúde da população.

No campo dos princípios gerais, entende-se por qualidade de vida um conjunto de coisas que tornam a vida agradável. Não se trata, pois, somente de sobreviver, mas de viver plenamente. Não se cuida de assegurar apenas aquele mínimo indispensável para a sobrevivência, mas sim de proporcionar uma série de condições que tornam a vida prazerosa e agradável. Sobre isso, os médicos falam em “nível de vida”.

Em termos filosóficos, diríamos que ao homem não basta o esse, mas faz-se indispensável o bene esse, ou seja, não é suficiente existir, é preciso viver bem. Até aí, tudo é muito simples. O próximo passo na exposição também será fácil de expor: esse bene esse é indispensável à dignidade da pessoa humana. Ou seja, todos os seres humanos, de várias etnias, de muitas nacionalidades e categorias sociais, por serem pessoas humanas têm direito a uma vida digna. Dignitas, no Latim, significa o fato de ser alguém digno, ou seja, merecedor, a algum título, de um determinado bem.

Dignidade é, pois, uma noção relacionada com a de mérito. No Latim clássico, ainda, dignitas era a forma de beleza imponente, majestosa e viril, própria do homem, em contraposição à venustas, que era a forma de beleza graciosa e leve, própria do sexo feminino. Independente de etimologias e significados históricos, entende-se por dignidade humana aquela forma de respeito, elevação e de honorabilidade de que todos os seres humanos são merecedores precisamente por serem pessoas humanas racionais e livres. A essa condição está associada, necessariamente, a noção de direitos humanos, com uma série de aplicações mais ou menos extensas, conforme as épocas e as culturas, mas tendendo a ser, nos tempos presentes, tão amplas quanto possível.

No final das contas, tudo se insere nos direitos humanos. Assim, todos os que tomarem do nosso pensamento haverão de concordar que um minimum de qualidade de vida é direito fundamental do ser humano e, assim, é indispensável à dignidade de sua pessoa. Até aqui, todos estamos de acordo. Acredito que, nesse plano doutrinário e teórico, a harmonia de entendimento seja total e unânime, seja nemine discrepante, como diziam os velhos juristas. Mas o que é indispensável para o bene esse de um ser humano? E o que é supérfluo ou meramente voluptuário para ele?

Recordamos que os velhos manuais de Direito Civil usavam três palavras, em gradação, para exprimir o grau de interesse que determinada coisa podia ter. Por exemplo, ao se tratar da conservação de um imóvel, falava-se em reformas “necessárias, úteis e voluptuárias”. As necessárias eram… necessárias. As úteis traziam vantagens, mas não se apresentavam como estritamente indispensáveis. Já as voluptuárias eram supérfluas e dispensáveis. A noção de supérfluo é também muito vaga. Varia de pessoa para pessoa. Algo pode ser supérfluo para uma e ser voluptuário para outra. Poder dispor de uma biblioteca variada e bem provida em nossa casa é algo indispensável para o nosso bene esse. Para nós, a posse de uma boa biblioteca não é algo supérfluo: é algo quase vital. Já para um simples pescador de beira de rio, tê-la é algo supérfluo. Hoje, ter uma casa com água corrente e instalações sanitárias, é absolutamente indispensável para qualquer pessoa. Não se pode classificar senão como indignas e indecentes as condições de quem carece desses melhoramentos que a vida moderna tende a tornar universais.

No palácio de Versalhes, porém, construído por ordem de Luís XIV, o Rei-Sol, no auge do luxo e requinte do Ancien Régime francês, não havia água corrente nem instalações sanitárias. Esses melhoramentos, que já na Idade Média, em certos mosteiros e abadias, eram usados, no refinadíssimo Palácio de Versalhes foram considerados supérfluos… A água era levada para as ligeiras abluções diárias em jarros e bacias. Contam o caso de certo médico de grande nomeada que faleceu, muito idoso, numa importante capital brasileira. Residia, havia mais de 50 anos, numa casa enorme, que ele mesmo projetara e construíra quando, já casado e pai de vários filhos, atingira uma situação econômica estável e pôde, com sua esposa, construir uma residência definitiva. Nessa residência, tudo o bom facultativo previra com pormenores.

A distribuição dos quartos, das janelas, o estudo das correntes de ar, a exposição dos cômodos à luz solar, nas várias épocas do ano, tudo, absolutamente tudo, o médico estudara minuciosamente com os engenheiros. Tratava-se de fazer a moradia perfeita, para a família numerosa, para a vida inteira! Pois bem, nessa imensa casa de três pavimentos havia apenas um único banheiro, para atender ao casal, seus oito filhos e às duas empregadas permanentes que a família contratava… Isso, hoje em dia seria impensável. Atualmente, qualquer projeto de apartamento, por mais modesto que seja, prevê pelo menos dois WC. Mas em meados do século XX, um médico abastado, ao projetar sua casa imensa, contentou-se com um único banheiro…

Por esses exemplos, nota-se como são relativas as noções de bens necessários e bens supérfluos. O próprio progresso, legítimo e desejável, das condições humanas se encarrega, pois, de criar novidades necessárias. Mas há também necessidades novas criadas artificialmente pelos meios de comunicação social e mecanismos de marketing. Há 20 anos, estavam aparecendo os primeiros celulares, caríssimos, enormes, incômodos e que funcionavam pessimamente.

Hoje, disseram-me que no Brasil o número de celulares está muito próximo de atingir o número de habitantes. Não pude verificar se é verdadeira a informação, mas o fato é que absolutamente todo mundo tem pelo menos um celular. Não ter celular, como não ter e-mail, como não ter RG ou CPF, é algo impensável. Pergunta-se, pois, se, nas atuais circunstâncias, ter um celular é algo necessário ou supérfluo? E possuir um carro? Na Europa, é muito comum pessoas de alto nível social e econômico utilizarem transportes públicos. No Metrô de Viena, encontramos executivos de paletó e gravata ao lado de simples trabalhadores. No Brasil, isso é raríssimo. Todos esses fatos mostram, à saciedade, que há supérfluos necessários para umas pessoas, não porém para outras; que certas coisas supérfluas no passado hoje são realmente importantes e que há necessidades artificiais, criadas pela propaganda maciça e alimentadas pela tendência à moda e ao consumismo.

Por tudo isso, a qualidade de vida é, sem dúvida, inseparável da dignidade humana. Mas o que é realmente necessário para uma vida ter qualidade? Lembramos, a propósito, um fato muito antigo. O grande Sócrates gostava de passear com seus discípulos no mercado de Atenas, mas nunca comprava nada. A quem estranhava o fato, respondia que ia para ficar contente. E explicava que, no mercado, sentia-se riquíssimo, pois constatava que não tinha a menor necessidade de muita coisa que era indispensável para fazer a felicidade dos outros.

Num mundo jurídico tão diversificado como o nosso, com normas que permeiam sua nascença de segundos em segundos, tem-se uma única certeza, o desafio de trazer à tona o princípio basilar de nossa Constituição da República, qual seja, o da Dignidade da Pessoa Humana na aplicação do Direito. Interessante destacar que este princípio, que se encontra logo no primeiro dispositivo de nossa Carta Magna, traduz um significado revelador de grande valia. Na área da saúde, há que se ter em mente que para assegurar a Dignidade da Pessoa Humana, a pessoa precisa possuir uma boa qualidade de vida, o que significa dizer ter saúde, tratamento condizente com sua saúde e com seu quadro clínico, ter acesso aos medicamentos imprescindíveis e necessários ao seu organismo.

Os conceitos qualidade de vida e dignidade da pessoa humana se entrelaçam, afinam-se e se tornam um só, no sentido de que uma boa qualidade de vida assegura uma vida digna. Neste passo, a questão para alguns, é séria, pois sequer têm consciência a respeito de informações que poderiam fazer diferença em suas vidas, como saber de seus mínimos direitos e reivindicá-los. Com efeito, vivemos num mundo jurídico cheio de surpresas, complexo e inovador, principalmente no que se refere ao aspecto da saúde. Campo que apresenta enorme relevância no que tange aos direitos dos pacientes, trazendo em seu bojo um conceito de segurança, qualidade de vida, dignidade da pessoa humana, que às vezes são conceitos esquecidos.

Nesta seara, importa saber que estes direitos concernem àqueles referentes aos direitos ao medicamento, ao tratamento, de lhe ser assegurado um benefício assistencial enquanto perdurar sua incapacidade etc. É importante frisarmos também que o art. 6º da nossa Constituição da República assim dispõe: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Sabemos que a maioria das doenças crônicas ocasiona gastos elevados e excessivos nas opções de tratamentos que a Medicina nos apresenta, de forma a retirar todo desconforto causado por essas doenças. O que muitas vezes não se sabe é como lidar com negativas dos planos de saúde que ocorrem com muita freqüência. São consultas e exames negados, descredenciamentos de profissionais da saúde, recusas de internações e cirurgias. Enfim, são inúmeras barreiras impostas, muitas vezes em momentos difíceis e penosos da vida. Noutro ponto, muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento de forma particular, o mais adequado, devido aos custos descomunais, agravando ainda mais seu estado de saúde. Quando ocorrer um fato neste sentido se faz necessário que o paciente tenha em mente seus direitos assegurados, seja pela Constituição da República ou pela legislação ordinária. Como fazer? A quem se socorrer? Quais os caminhos a trilhar?

Na prática, a Justiça é o caminho mais rápido para que o consumidor consiga se submeter a alguns procedimentos que requeiram urgência para salvaguardar o bem jurídico de maior relevância, qual seja, sua VIDA!

Torna-se oportuno destacar a circunstância de que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 47, reza: “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Significa dizer: havendo possibilidade de mais de uma interpretação de determinado dispositivo contratual, adotar-se-á aquela que mais favoreça o consumidor.

É relevante frisar a tentativa dos planos de saúde em “alterar” quais os procedimentos estariam expressamente excluídos; dá conta de que se trata de fato de contrato de adesão, onde tenta impor a vontade de uma das partes em detrimento da outra, desvirtuando-se o negócio jurídico. Assim, suposta disposição contratual que fosse embutida no contrato relativa à exclusão de atendimento, pelas razões expostas, impõe-se a não-aplicabilidade em face do a abuso reconhecido, mesmo considerado à vista dos princípios gerais do contrato, por violar o equilíbrio contratual e a boa-fé.

No tocante à saúde, referente aos direitos dos pacientes, é oportuno destacar a Lei n. 8.080/90, que trata das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. O seu art. 6º determina: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)…; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”

Não bastassem todos direitos assegurados, que nos reserva nossa qualidade de vida e a dignidade que nos embute, o que nos faz refletir no mais intrínseco do nosso ser são as indagações do tipo: temos tanto direitos e onde eles estão? Como fazer para consegui-los? A quem cabe o socorro?

Chegamos a um ponto crítico diante destas indagações: pois se temos direitos, eles nos pertence. Então, por que tanta dificuldade, tanta burocracia para fazer valê-los? Eis a questão. A inversão de valores no nosso mundo atual é notória, haja vista que enquanto uns lutam por ter uma VIDA DIGNA, UMA QUALIDADE DE VIDA BOA, um tratamento digno, condizente com seu quadro de saúde, outros, em contrapartida, se deliciam nos arautos da burocracia. Sabendo-se que o direito atinge a todos, os deveres igualmente, o que se deve ter em mente “é cada um fazer sua parte”, pois só assim poderemos contar com um amanhã mais próspero, digno e eficiente em busca de uma melhor qualidade de VIDA. Só assim viveremos com dignidade.

*. Damásio de Jesus, Presidente do Complexo Educacional Damásio de Jesus.
**. Cíntia Rocha, Advogada na área de Saúde e Direitos do Consumidor; Membro das Comissões de Direitos Humanos e de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB/SP.