domingo, 11 de setembro de 2011

O Direito de ser mãe e os planos de saúde

Diagnostico genético pré-implantação (PGD), Hatching, Doação de óvulos, Injeção intracitoplasmática de espermatozóide – ICSI, Indução de Ovulação para coito programado,  Inseminação intra-uterina, Fertilização in vidro – FIV



Adriana da Cunha Leocadio*

Começo esse artigo escrevendo sobre o despertar pelo desejo de ser mão falando da trivial rotina de todos nós em função da busca da tão sonhada conquista e estabilidade profissional. Era uma vez uma executiva brilhante que se formou aprimorou sua carreira e cultivando o sonho de ser mãe um dia. Um belo dia ela resolveu que era hora de pensar na vida pessoal. Desde muito cedo, brincamos com nossas “filhas-bonecas”, ensaiando o papel que será encenado em algum momento de nossas vidas. No entanto, esse sonho vai sendo deixado de lado para podermos desenvolver outros papéis – sociais, profissionais, familiares – para o resgatarmos, no futuro, a possibilidade de realizá-lo, em uma situação mais estável.

Normalmente tudo isso ocorre quando chegamos os 40 anos, sem filhos, a mulher sentiu que estava no limite do relógio biológico. Desta forma, mais cedo ou mais tarde, acabamos tendo um “insight” e percebemos que o sonho de ser mãe, até o momento colocado de lado, deve ser priorizado, já que consideramos que aquele é o melhor momento de nossas vidas para tal. O tempo vai passando e a gravidez não acontece, fazendo-nos questionar o que pode estar errado. É muito difícil aceitar nossa falta de controle neste campo da vida, uma vez que, com esforço, conseguimos garantir muitas coisas até ali. É preciso reconhecer nossa impotência para poder garantir a chegada de uma nova vida, afinal, não somos “deuses”. Depois de mais de um ano de tentativas para conceber naturalmente, só restou à mulher recorrer a um tratamento de fertilização in vitro.

Muitas mulheres se queixam que, ao anunciar a gravidez ou que pretendem dar início a um tratamento, passam a ser tratadas de forma diferente. Faz-se necessário, então, certa flexibilidade interna para irmos à busca de alternativas que nos levem a atingir nosso objetivo.

Nesse momento surge à outra parte do problema, o alto custo para realização do tratamento.  A medicina evolui cada dia e novas técnicas são relevadas possibilitando que mulheres, casais, casais homoafetivas busquem os procedimentos clínicos para realização do sonho de ter um filho.

O diagnostico genético pré-implantação (PGD) foi desenvolvido com objetivo de identificar uma doença genética antes de se fazer à transferência dos embriões para o útero. Isto é, antes que a gravidez ocorra.

O termo hatching refere-se à abertura espontânea da zona pelúcida (casca que reveste o embrião) com posterior expulsão do embrião em estágio de blastocisto. Este fenômeno deve ocorrer para que o embrião consiga se implantar no endométrio (revestimento interno do útero).
A doação de óvulos uma técnica utilizada para casos em que existe uma ausência de óvulos por falência ovariana, seja ela espontânea (menopausa) ou provocada (cirurgia ou radioterapia/quimioterapia para tratamento de câncer). Outras situações podem ser beneficiadas por essa técnica, como má qualidade dos óvulos ou baixa ausência de desenvolvimento folicular apos indução da ovulação.  Fertilização in vidro – FIV, neste procedimento, a manipulação dos óvulos e dos espermatozóides é feita em laboratório, fornecendo as condições necessárias para que ocorra a fertilização e os primeiros estágios de desenvolvimento do embrião.  Injeção intracitoplasmática de espermatozóide - ICSI é uma variação da FIV, onde todo o procedimento é feito de forma semelhante, exceto apenas na forma de contato entre os espermatozóides e os óvulos. Nesse caso, um único espermatozóide é selecionado e colocado dentro do óvulo, no laboratório, com auxílio de micropipetas, sob visão microscópica. Indução de Ovulação para coito programado trata-se de um procedimento no qual hormônios (FSH) são utilizados para estimular o crescimento dos folículos ovarianos. Inseminação intra-uterina um procedimento que se inicia com a indução da ovulação da mesma forma daquela realizada para o coito programado, para estimular o crescimento dos folículos ovarianos, com o mesmo tipo de acompanhamento por ultrasonografia.

Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar nosso destino, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantido por Lei e resolvidos de forma imediata.

Evidente que muitos ao ler isso terão atitude de consultar seus planos de saúde ou mesmo os contratos de adesão e ouviram que “esse tipo de tratamento não está contemplado no seu plano”. Algumas operadoras de saúde simples nem saberão do que se trata e logo vão emitir um sonoro “não tem direito”. Afinal quem são essas pessoas que estão nos fornecendo essa informação??? Infertilidade é considerada uma doença e, portanto tem o que os médicos conhecem bem “um protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde.

É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.

Nesse momento é importante compreender que a infertilidade é uma patologia e que possui tratamento e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população domina muito pouco seus direitos em relação à saúde e em especial junto aos Planos de Saúde. A Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados ampara plenamente o tratamento de inseminação das diferentes formas incluindo o procedimento in vitro. A advogada especialista Cintia Rocha, Membro efetivo do Comitê de Direitos Humanos da OAB afirma que já existe diferentes jurisprudências, traduzindo para uma linguagem popular significa que "a ciência da lei". Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Para mim é importante salientar que é necessário quebrar o medo inserido nas pessoas toda vez que pronunciamos ou recomendamos procurar a Justiça Brasileira.  Infelizmente por tudo que é divulgado na mídia ou por experiência vividas logo que é sugerido procurar a Justiça alguns tipos de medos são acionados. O medo da demora em solucionar o problema, o medo de perder a causa, o medo de ser castigado pelo plano de saúde, o medo de ser descredenciado.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei. E assim como os médicos tem total autonomia para decidir o melhor tratamento para seus pacientes o cliente de plano de saúde tem total garantia para lutar pelos seus direitos sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte das operadoras. Não se deixem enganar ou pior não aceitem qualquer coisa porque medo.



Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – visite o blog: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do telefone: (11) 9905.6373



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista na área da saúde, bacharel em Direito. Membro da Organização Mundial da Saúde – OSM e Presidente da Ong Portal Saúde.



 

sábado, 3 de setembro de 2011

O PESO REAL DE SER GORDO

*Adriana Leocádio

 Talvez muitos se incomodem com o titulo desse artigo; Talvez chame até mais atenção, porque tudo que é voltado para uma minoria chama atenção, tanto para o bem quanto para o mal:- “O PESO REAL DE SER GORDO” é o que todos que sofrem de uma doença chamada OBESIDADE sentem diariamente no corpo, na alma e no espírito. Então tá..sejamos politicamente corretos e vamos colocar: O PESO REAL DE SER OBESO, mesmo sabendo que como referencia os obesos são sempre lembrados como “GORDOS”- Engraçado porque até as letras desta palavra são G-O-R-D-A-S.
Pois é, justamente isso que gostaria de chamar a atenção de vocês leitores. Não é de hoje, estamos começando a viver uma era de “estatutos jurídicos”: estatuto do idoso, estatuto da criança, estatuto do negro e agora quem sabe, teremos aí o estatuto do homofóbico.  Sendo assim, penso que os gordos, ou melhor, obesos, também deveriam ter um estatuto. Mas não é bem assim.... De forma alguma venho aqui fazer algum juízo de valor em relação à criação dos estatutos; Contudo me pergunto: têm-se uma Constituição Federal para salva-guardar os obesos de todos os problemas que eles enfrentam?
A proposta deste artigo é convidar  todos a pensar qual é a real situação do gordo hoje.  Como dito anteriormente, diante desse momento devemos criar um estatuto para os gordos. Por quê? É fácil....Você, leitor Já parou para pensar em todas as dificuldades que o gordo, ou melhor, o obeso enfrenta diante da sociedade que vivemos? Podemos ver algumas: Gordo não encontra roupa em qualquer lugar, somente em grifes de gordos e mesmo assim, custam muito mais caras do que quaisquer outras.;  Gordo não consegue andar de ônibus, com isso, muitas vezes leva uma vida deprimida dentro de casa e acaba sendo escravo do sedentarismo; Nem sempre gordo consegue emprego, porque a imagem do gordo não é bonita para uma recepção, porque gordo come muito, porque gordo não tem saúde. Gordo é motivo de piada, sempre. Gordo não é galã de novela e muito menos faz parte do mundo publicitário. Gordo não pode ir a cinema, teatro, casa de show e cadeira e banheiro de avião... nem pensar. No mercado moda não me recordo de ter visto algum gordo, ou melhor, obeso desfilando nas passarelas dos eventos da Fashion Rio.E se os senhores não sabem, gordo desenvolve problemas psiquiátricos, psicológicos, enfim, além de sofrer o gordo é totalmente discriminado.
Nesse universo o homem sofre um pouco menos do que a mulher. Da mesma maneira que homem de cabelo branco é considerado um charme, um gordinho também não sofre tanto.
Aposto que grande parte dos leitores desse artigo deve estar rindo nesse momento, mais não se culpem por isso, até mesmo em Hollywood os filmes que falam dos gordos, ou melhor, obesos, são comedias. Quem não deu enorme gargalhas assistindo Professor aloprado, onde o principal personagem vivido por Ed Murphy precisou desenvolver uma formula mágica para ser inserido na sociedade e principalmente para achar que seria amando pela mocinha da história. Parece um tanto exagerada esta colocação, mas é a mais pura verdade. Gordo precisa de inclusão social sim, Gordo precisa de estatuto sim. Vocês já perceberam que os gordos estão sempre rindo? Estão sempre se esforçando para serem os melhores amigos para não serem isolados , estão sempre contando uma piada, ou seja, o gordo pode ser o melhor amigo, aquela pessoa que te serve sempre, aquele que está sempre sorrindo, mas dificilmente será o mais desejado para um cargo profissional, sentimental, etc...
Nos dias de hoje o mundo impõe muitos padrões. Tais como exigir ser magro para ser sinônimo de beleza. Mas será que as pessoas magras são realmente felizes? Será que todas vivem leves e independentes? Pois é, parece que não. Não iria existir mulheres anoréxicas e nem bulemicas. Isso é reflexo da loucura que o mundo impõe. Uma loucura que mexe diretamente na auto estima da mulher. Na atualidade existem mil alimentos lights e também o mais novo e aliviante zero de gordura trans. Varias embalagens já vem no próprio rótulo para chamar mais atenção na compra e não se o alimento é saboroso. Não se tem mais prazer em comer. Hoje em dia come-se com culpa. Isso é reflexo de um mundo de regras.
A pessoa obesa sofre preconceito devido a essa imposição que o mundo sustenta. A gordura que o obeso possue nada mais é que o seu mecanismo de defesa para não ser rotulado. Uma autorotulada é uma pessoa vazia, é uma pessoa não mais classificada como ser humano e sim como fantoche nas mãos do mundo. Ela não se autodomina e sim é dominada pela o que o mundo quer. Ela passa a ser do jeito que o mundo rotula.
Quanto mais gordo, maior a imposição do mundo sobre a figura, e maior ainda o mecanismo de defesa (gordura). Essa é a loucura do mundo que as pessoas entram. Existem as pessoas obesas que pensam em malhar, mas não malham por prazer e sim por desespero em tentar se encaixar nos grupos de pessoas magras para poderem ser aceitas. Está ligado até com regredir com sua vida, pois viram adolescentes. Só são aceitos se forem magros, só são vistosos se forem magros senão sutilmente são ignorados.
Não podemos de forma alguma confundir saúde com pré-conceito. Nosso papel é disseminar uma sociedade com saúde, seja ela: negra, gay, nordestina, nipônica e gorda. Precisamos é ter coragem de rasgar os rótulos. A hora que o mercado perceber que nessa camada da sociedade existe um público consumidor com poder aquisitivo, ávido ao consumo, garanto que o varejo irá mudar sua ótica e postura de venda.
Mas por ora, não podemos esquecer que vivemos numa realidade econômica difícil para a maioria das pessoas, onde comprar produtos alimentícios ditos “ diet” ou “light”, “sem gordura trans” é coisa para classe social com alto poder aquisitivo. Alguém já parou para analisar o preço do arroz integral? Sabe quanto custa uma terapia direcionada? Um psiquiatra? Uma academia? Um bom nutricionista? Se analisarmos a questão de acesso a tratamento para os gordos tanto na saúde pública como suplementar as dificuldades são enormes. Na saúde pública a obesidade não tem espaço para cirurgias de redução de estomago, assistência psicológica, endocrinológica e nutricional. Os planos de saúde tratam essas pessoas da mesma forma, sendo que nesse caso, o obeso paga uma mensalidade acreditando poder contar com todo esse amparo médico mais tudo não passa de ilusão e frustração.
O admirado quadro “na medida certa” vivenciado pelos apresentadores Zeca Camargo e Regina Ceribelli foi seguido por semanas por pessoas que desejam muito ter aquele aparato aquela combinação de profissionais auxiliando no processo de emagrecimento.
Qual plano de saúde da acesso a todos aqueles profissionais da saúde? O que eles sabem dar aos seus clientes são as famosas negativas. Basta iniciar pelo check up médico que os apresentadores foram submetidos. Nós meros mortais para realizarmos aqueles exames médicos teríamos que encaminhar o pedido ao plano de saúde junto com o relatório do médico que deverá por sua vez ter que justificar a necessidade da realização dos exames. Após 15 dias de analise recebemos a famosa resposta... o seu plano não dá direito a realização desse exame.
Sim, devemos pensar em tudo isso, porque do mesmo jeito que os Gays, Trans, e outros, dizem que o que tem não é opção de vida, o mesmo podemos falar dos gordos: Ora, ninguém é gordo por opção. Basta falar com diversos profissionais e ver as causas que fazem com que diversos gordos não conseguem emagrecer e os prejuízos que isto causa em suas vidas sociais.
Quero deixar claro que este artigo não tem a pretensão de fazer nenhuma apologia à obesidade, até porque é notório saber que o excesso de gordura está entre um dos fatores de risco mais alto para a morte súbita. O número de crianças obesas no Brasil já está quase equivalente aos números dos Estados Unidos.
O principal objetivo deste artigo é clamar para que tenhamos um equilíbrio nas colocações do mercado e principalmente dos formadores de opinião. Não podemos esquecer que o radicalismo e o pré-conceito é o que causa o maior número de mortes súbitas no mundo. E alertar aos leitores que é necessário e podemos por direito fazer com os planos de saúde nos apóiem em qualquer tipo de tratamento clinico, cirúrgico, farmacêutico. Ressalto que o direito na área da saúde é completamente diferente de tudo que ouvimos na mídia. Quando você receber uma negativa basta procurar um advogado especialista na área da saúde e a Lei lhe garante uma resposta em até no máximo 48 horas.
Como diz o personagem do gato gordo mais charmoso dos quadrinhos e filmes, o “Garfield”,  vamos fazer piadas de carecas e deixem os gordos em paz!

 *Adriana da Cunha Leocádio é especialista em direito e saúde, comportamento do consumidor, Bacharel em Direito e Presidente da Ong Portal Saúde.

Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou www.saudeejustica.blogspot.com