quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e a cobertura do tratamento pelos planos de saúde

O advogado especialista em Direito da Saúde, parceiro da Ong Portal Saúde,  tem entre seus diversos clientes pacientes portadores de doenças relacionadas à retina, principalmente DMRI (Degeneração Macular Relacionada à Idade). Estes pacientes são submetidos a tratamento oftalmológico ministrado com medicamentos de alto custo, entre os quais Avastin, Lucentis e Visudyne, por período indeterminado de tempo, cujo custeio é recusado pelos Planos de Saúde.

"Já atuei em dezenas de casos similares e 100% deles obtiveram êxito na Justiça, que houve por bem compelir judicialmente as operadoras de saúde ao custeio integral dos respectivos tratamentos e medicamentos", conta o especialista. Ele explica que são diversas as patologias que norteiam as demandas judiciais por negativa dos planos de saúde, mas somente um advogado pode analisar o caso, a fim de buscar as fundamentações jurídicas adequadas em cada situação, pois nem sempre as restrições contratuais dos planos de saúde são consideradas legítimas perante à Justiça, "principalmente quando confrontadas ante ao Código de Defesa do Consumidor", informa.

No que diz respeito aos casos de portadores de DMRI, o advogado esclarece que existe uma considerável e crescente demanda porque os planos de saúde alegam como justificativa para a negativação do custeio tratar-se de procedimento não incluso perante o Rol da ANS - Agência Nacional de Saúde. "Tal situação causa imensa aflição aos pacientes, especialmente aqueles que não dispõem de situação financeira extremamente privilegiada. Tanto é assim, que na grande maioria das sentenças, ao final, condenam o plano de saúde ao pagamento de indenização por dano moral, além de compelir ao custeio integral de todo tratamento". Para o advogado, é fundamental conscientizar a população sobre seu direito de averiguar e questionar toda negativa imposta por seu plano de saúde: "Estatisticamente, estima-se que menos de 2% das negativas impostas são questionadas judicialmente, o que é um forte incentivo às operadoras de saúde continuar com a mesma política", alerta.

Neste sentido, o advogado enfatiza que cabe ao médico orientar seu paciente sobre todos os aspectos que norteiam seu tratamento, sem que sofra nenhuma restrição por parte da Instituição, seja pública ou privada, nos moldes que preconiza a Resolução 1246 do Conselho Federal de Medicina. "Uma vez diante de qualquer motivo que possa gerar a impossibilidade do acesso a determinado medicamento ou tratamento, o médico tem o dever moral de recomendar ao seu paciente uma consulta ao advogado, sendo este o único profissional habilitado para suposta adoção das medidas cabíveis", afirma o especialista, complementando: "A indicação ao advogado é um ato legítimo, seja pelo médico ou qualquer cidadão, entretanto sabemos que ainda existe um grande tabu sobre este tema", opina. Segundo o advogado, muitos médicos temem tal orientação diante da ameaça de descredenciamento imposta pelos planos de saúde. "Contudo, os médicos não podem se abster desta missão, pois são profissionais que gozam de confiança plena e credibilidade", conclui o advogado.

2 comentários:

  1. Considero que pós-tantas jurisprudências concedidas aos portadores de degeneração macular,já é tempo de sermos protegidos e concedidos por LEI todos os direitos de isenção de Imposto de Renda e outros tantos.Eu,particularmente iniciei o tratamento DMRI em 2006 quando já tinha 62 anos,e LUTO junto à Receita Federal pela ISENÇÂO.Solicitei administrativamente à Receita e ao INSS,os dois me negaram.Já perdí a visão central do olho direito,e estou na luta para tentar estacionar o olho esquerdo até o fim dos meus dias.Com o Lucentis,obtido na justiça.Fiz 68 anos e tenho o PROCESSO preso na Receita Federal da PB.Um absurdo!
    Sou Iraíde de Andrade Moura,comprometida,digo empobrecida por empréstimos nas minhas aposentadorias a pagar R$500,00,desde 2006,em 2011 mudei de médico e pago a este
    ultimo R$400,00 por aplicação(sobra R$100,00-ajuda/parte do transporte.De início me custava R$1.000,00,cuidando logo dos 02 olhos.
    Sou professora,adoro ler,escrever,o que não me é tão fácil mais.Procurem se empenhar por nós todos nesta situação.
    iraide.moura@ig.com.br Sou bem assistida em João Pessoa PB por Dra Débora Pires (EXCELENTE)
    Resido em Macaparana,interior de Pernambuco -Rua Antonio Francisco 56 Centro CEP55865-000

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  2. Considero que pós-tantas jurisprudências concedidas aos portadores de degeneração macular,já é tempo de sermos protegidos e concedidos por LEI todos os direitos de isenção de Imposto de Renda e outros tantos.Eu,particularmente iniciei o tratamento DMRI em 2006 quando já tinha 62 anos,e LUTO junto à Receita Federal pela ISENÇÂO.Solicitei administrativamente à Receita e ao INSS,os dois me negaram.Já perdí a visão central do olho direito,e estou na luta para tentar estacionar o olho esquerdo até o fim dos meus dias.Com o Lucentis,obtido na justiça.Fiz 68 anos e tenho o PROCESSO preso na Receita Federal da PB.Um absurdo!
    Sou Iraíde de Andrade Moura,comprometida,digo empobrecida por empréstimos nas minhas aposentadorias a pagar R$500,00,desde 2006,em 2011 mudei de médico e pago a este
    ultimo R$400,00 por aplicação(sobra R$100,00-ajuda/parte do transporte.De início me custava R$1.000,00,cuidando logo dos 02 olhos.
    Sou professora,adoro ler,escrever,o que não me é tão fácil mais.Procurem se empenhar por nós todos nesta situação.
    iraide.moura@ig.com.br Sou bem assistida em João Pessoa PB por Dra Débora Pires (EXCELENTE)
    Resido em Macaparana,interior de Pernambuco -Rua Antonio Francisco 56 Centro CEP55865-000

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