domingo, 16 de janeiro de 2011

STJ obriga planos de saúde a custearem cirurgias após redução do estômago

Os planos de saúde estão obrigados a custearem a cirurgia da retirada do excesso de pele decorrente da redução de estômago. A decisão foi pulicada nesta quinta-feira (18) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).De acordo com o texto do STJ, a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele faz parte do tratamento de obesidade mórbida e, por isso, deverá ser paga pelos planos de saúde.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, relator do processo, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consiste no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma. Com isso, cai a tese defendida de que esse tipo de cirurgia teria finalidade apenas estética.

Com a decisão, o plano de saúde contratado deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura da obesidade mórbida, tanto a cirurgia principal – redução do estômago -, quanto as consequentes.

Além disso, quem busca a cirurgia de redução de estômago também deve ter amparo psicologico e posterior direito a realizar a cirurgia plástica para retirar a sobra de peles flacidas. Para maior informação entre em contato com a Ong - www.portalsaude.org ou através do e-mail: contato@portalsaude.org ou telefone (11) 9905.6373

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